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09/11/2023 às 09:00

ANO LETIVO

Saiba o que diz a lei sobre exigência do RG em concurso de bolsas e matrícula em escolas

O Leiagora entrou em contato com o Procon e a OAB-MT para esclarecer as dúvidas sobre o processo seletivo para bolsistas e as documentações exigidas

Karine Arruda

Saiba o que diz a lei sobre exigência do RG em concurso de bolsas e matrícula em escolas

Foto: Agência Brasil

Diante da proximidade com o início do ano letivo, cabe a seguinte pergunta: você, enquanto pai, mãe ou responsável por um estudante, sabe dizer quais os documentos necessários para matricular o seu filho e quais os obrigatórios para que ele participe de um processo seletivo de bolsa?

A questão, que nem sempre parece óbvia, foi trazida ao Leiagora por uma moradora da capital, mãe de uma criança que tentou se inscrever para o concurso de bolsas de um colégio particular renomado em Cuiabá e teria sido impedida pela falta de apresentação do Registro Geral (RG), que está em processo de confecção, porém ainda não ficou pronto. Segundo ela, apresentar a Certidão de Nascimento do filho e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) não bastaram.

“Eles estão pedindo obrigatoriamente o RG para alunos novos que vão concorrer às bolsas para o ano que vem e o aluno que não tem Registro Geral, eles estão cancelando a inscrição para concurso de bolsas, mesmo com o protocolo do RG mostrando que já foi feito, mas está demorando para ficar pronto. Eles não estão aceitando”, alegou a mãe, cujo nome será preservado.

Em um primeiro momento, a mãe inscreveu a criança para o seletivo pelo site institucional e foi respondida através de um e-mail que a inscrição estaria em desacordo com o edital, haja visto a falta do documento de identificação. Em outro momento, ela se apresentou à secretaria da escola para tentar uma nova abordagem, momento em que foi informada que para matricular o filho na instituição, sem participar do concurso de bolsas, não seria necessária a entrega do RG.

Para a moradora, as atitudes do colégio foram condizentes à driscriminação social, já que o RG foi exigido para o seletivo de bolsas, mas não para a matrícula. Um dos argumentos da mãe é sobre a não obrigatoriedade da apresentação do documento no caso de crianças menores de 12 anos.

“Parece que isso foi uma forma deles enxugarem os bolsistas, sabe? Porque você pode ter certeza que a maior parte das crianças que foram afetadas são pessoas ainda que não têm porquê ter RG, porque não costumam viajar para fora ou possuem alguma outra eventualidade, né”, acrescentou.

Como forma de esclarecer o ocorrido, o Leiagora entrou em contato com uma representante do setor jurídico da escola, que explicou o funcionamento do processo seletivo. Entre as informações repassadas pelo colégio, está a questão do regimento interno da instituição, que estipula no edital do concurso a necessidade de apresentação do RG. Em defesa, a instituição alega que a Certidão de Nascimento não é um documento de identificação pelo fato de não vir acompanhado de foto, o que resguarda a segurança do processo seletivo, já que nenhum estudante se passaria por outro para fazer a prova e concorrer à bolsa.

O jurídico também apontou que o edital do certame está disponível para todos os concorrentes e ele precisa ser seguido. “Está no edital as regras e não há uma discriminação porque ele vale para todos os interessados no concurso, não somente para os de baixa renda, para todos”, disse a unidade de ensino.

A representante da escola também comentou que o concurso de bolsas é um processo voltado às pessoas com vulnerabilidade socioeconômica, o que não condiz com a alegação de discriminação. Por fim, o colégio esclareceu que no caso do concurso de bolsas, por se tratar de um regimento interno particular do colégio, é permitido que o RG seja exigido. Já no caso da matrícula, em razão de estar previsto na legislação brasileira a proibição de negar um direito básico do cidadão, que é o acesso à educação, o documento não é obrigatório, mas deve ser entregue em algum momento durante o ano letivo.

Diante dos apontamentos, a reportagem também contatou o Procon-MT e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso (OAB-MT), para entender sobre a legalidade do processo.

A secretária-adjunta do Procon, Márcia Santos, explicou que não há legislação específica que trate da exigência do documento. “Não localizei nenhuma norma que obrigue a apresentação de RG para essa situação. A Certidão de Nascimento é válida”, comentou.

Ainda assim, vale destacar que, por se tratar de uma instituição de ensino privada, certas variações podem ser permitidas. E uma delas é esclarecida pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MT, Claiton Panazzolo: “Como é uma empresa particular, quem faz as regras, a princípio, é ela. Isso limitado a algumas coisas, claro. Se vai ter um concurso de bolsa, ela vai estabelecer os parâmetros que ela quiser”.

É bom lembrar que o documento de identificação deve ser portado pelas crianças e adolescentes a partir dos 12 anos, quando de fato ele se torna obrigatório. “Em sendo menor [de 9 anos], não vejo obrigatoriedade legal do documento, mas sim do responsável legal”, ressaltou o presidente em entrevista dada ao Leiagora.

Outros locais

A reportagem também contatou outras quatro escolas particulares de Cuiabá, sendo que uma não atendeu, outra pediu para verificar no edital e as duas últimas julgaram não ser necessária a apresentação do RG para concorrer a uma bolsa. Essas ainda ressaltaram que o documento pode ser entregue depois, com objetivo de atualizar apenas a ficha cadastral durante a vida letiva do aluno na instituição.

Como solicitar o RG

Como forma de se prevenir e evitar situações como essa, o Leiagora separou algumas informações aos pais que procuram solicitar o Registro Geral dos seus filhos e não sabem como prosseguir.


Para o procedimento, basta levar o número do CPF e a Certidão de Nascimento aos locais de atendimento. No caso de menores de 16 anos, é exigida a presença dos pais, munidos de seus documentos de identificação.

Entre os locais disponíveis para fazer a solicitação do RG estão o Ganha Tempo, mediante agendamento através do site da unidade; os cartórios e a Politec de cada município; a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio do Espaço Cidadão.

As informações para solicitar o RG, bem como os documentos necessários e as unidades de atendimento podem ser conferidos no site do MT.gov.br.
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