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12/11/2023 às 17:08

PODER AOS DEPUTADOS

PEC pode dar poder a deputados para criar assentamentos de reforma agrária em MT

Substitutivo apresentado de última hora, no entanto, diminui força da proposta

Jardel P. Arruda

PEC pode dar poder a deputados para criar assentamentos de reforma agrária em MT

Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº 8 de 2023 pode tornar possível que deputados estaduais possam propor a criação de assentamentos de reforma agrária através de projetos de lei. Isso se ela for votada conforme o texto original da proposta, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União).

O teor do artigo 1º original da PEC retira do texto constitucional a obrigação de que o projeto de lei para criação de um assentamento de reforma agrária a partir de terras devolutas seja exclusividade de um órgão específico do Poder Executivo.

Ao invés disso, a proposta determina que a criação de novos assentamentos será determinado por lei. Com isso, qualquer parlamentar estadual pode propor a criação de um novo assentamento e, caso tenha apoio suficiente dos colegas deputados, mesmo que o governador vete o projeto de lei, o Parlamento pode derrubar o veto e obrigar a criação de um assentamento ao promulgar a lei.

O texto atual do parágrafo 2º do artigo 323 da Constituição diz que:

“A destinação das terras mencionadas no parágrafo anterior dependerá de autorização da Assembleia Legislativa, mediante a aprovação de projeto específico de colonização, assentamento ou regularização fundiária, a ser elaborado pelo órgão específico, em que esteja garantida a permanência de posseiros que se encontrem produzindo.”

Já o texto proposto pela PEC propõe que:

“A lei estabelecerá os casos e formas de alienação das terras do Estado, respeitados os princípios constitucionais, verificada a necessidade de destinação de terras públicas e devolutas compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária, atendido o requisito de conciliar a propriedade privada com a sua função social e garantindo a permanência de posseiros que nela se encontrem produzindo.”

Substitutivo na hora H

A PEC Nº 8/2023 passou despercebida das discussões públicas até a sessão legislativa de 8 de novembro, quando poderia ter sido aprovada de forma definitiva em 2ª votação.

A proposta foi apresentada no dia 8 de agosto por Eduardo Botelho, e cumpriu pauta normalmente, depois foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde foi relatada pelo presidente dela, deputado Júlio Campos (União), no dia 18 de outubro, e aprovada em primeira votação no plenário no dia 19 de outubro.

Depois disso, ela passou a tramitar em Comissão Especial, na qual recebeu relatório favorável do deputado Gilberto Cattani (PL), que é originário de assentamento de Reforma Agrária no município de Nova Mutum, e aprovada no dia 7 de novembro.  

Foi então que na quarta-feira (8) ela foi ao plenário, quando acabou sendo retirada de pauta e um substitutivo integral foi apresentado por “lideranças partidárias”. Agora, a PEC retornou à CCJR onde o substitutivo será analisado pela ótica da legalidade.

O que ainda muda?

O substitutivo integral apresentado mantém o parágrafo 2º do artigo 323 da Constituição como está - ou seja, não dá poderes a deputados para propor a criação de um assentamento de reforma agrária.

Contudo, ele ainda traz outras modificações substanciais propostas pelo deputado Eduardo Botelho, prevendo a revogação do artigo 336 da constituição e todos seus parágrafos. Ele inclui um parágrafo único no artigo 335 da Constituição com a previsão de um título de concessão de uso, inegociável, por 10 anos ao assentado.

E também exclui o artigo 336, que estipula critérios para uma pessoa poder ser um assentado, como a manutenção da reserva legal ambiental e a indivisibilidade da área (proibição da venda de parte do território em questão), e a possibilidade para o Estado reaver a terra, em 10 anos, caso o beneficiado pelo programa não cumpra as exigências legais. 

Essas mudanças podem facilitar a regularização de 122 assentamentos estaduais, nos quais, de acordo com dados do Intermat, vivem 11.424 famílias e correspondem a mais de 1 milhão de hectares em área.

CCJR e o Pleno

Caberá à CCJR definir a legalidade do substitutivo, porém como a alteração apenas retira a possibilidade de deputados estaduais poderem propor a criação de assentamentos, ele deverá receber parecer favorável. Contudo, a votação em plenário é que definirá se a proposta original ou o substitutivo irão valer. 

Via de regra, esses impasses são resolvidos através de discussões políticas entre a Casa Civil e os deputados estaduais.

 
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