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Notícias / Judiciário

16/11/2023 às 09:32

JUSTIÇA ELEITORAL

Em decisão unânime, TRE autoriza indígenas Boe-Bororo a votarem em município vizinho

A decisão da Corte Eleitoral foi tomada após análise de requerimento apresentado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas

Leiagora

Em decisão unânime, TRE autoriza indígenas Boe-Bororo a votarem em município vizinho

Foto: Prefeitura de Rondonópolis

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reconheceu o vínculo comunitário dos eleitores indígenas Boe-Bororo das aldeias Arareião e Piebaga (Terra Indígena Tereza Cristina), localizadas em Santo Antônio de Leverger, com o município de Rondonópolis. Em caráter atípico, a 10ª Zona Eleitoral de Mato Grosso será responsável, no dia do pleito, pelo transporte desses eleitores até o local de votação em Rondonópolis.

A decisão da Corte Eleitoral foi tomada após análise de requerimento apresentado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), na qual solicita autorização para que eleitores indígenas que residem no município de Santo Antônio de Leverger votassem na
Escola Municipal Rural da aldeia Tadarimana, localizada na Terra Indígena Tadarimana, em Rondonópolis. Ocorre que atualmente o local de votação mais próximo em Santo Antônio situa-se a 170 km da aldeia, enquanto o local indicado no requerimento está a 30 km de distância. No requerimento alegaram ainda que é em Rondonópolis que a comunidade realiza tratamentos de saúde, recebe benefícios do governo, faz compras e estuda.

Conforme argumentação da FUNAI, a seção eleitoral na Terra Indígena Tereza Cristina se encontra a uma distância inviável das aldeias Arareião e Piebaga, o que dificulta o deslocamento, tanto por via fluvial quanto por terra. Ao total são 53 eleitores indígenas que reivindicam o direito de voto na escola.

A 38ª ZE de Mato Grosso sugeriu o reconhecimento do vínculo comunitário sem a criação de um local de votação na Terra Indígena, mas com a autorização de transporte dos indígenas até o local de votação mais próximo em Rondonópolis. A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) acolheu a manifestação da sua Assessoria Técnica, propondo o reconhecimento do vínculo comunitário e a autorização para a 10ª ZE realizar o transporte dos eleitores das aldeias Arareião e Piebaga até o local de votação mais próximo no dia do pleito.

O Tribunal, por unanimidade, reconheceu o vínculo comunitário dos eleitores indígenas com o município de Rondonópolis e autorizou a 10ª ZE a realizar, no dia do pleito, o transporte desses eleitores até o local de votação mais próximo. O processo teve como relatora a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. “Nosso objetivo é garantir o exercício do voto pelos povos indígenas, facilitando o acesso desses eleitores aos locais de votação”.
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