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Notícias / Política

12/12/2023 às 16:04

EXTRA PETITA

Procuradoria da Câmara protocola recurso contra decisão que devolveu mandato de Edna Sampaio

Parlamento alega que foram cumpridos os prazos da Código de Ética e do Regimento Interno da Câmara

Paulo Henrique Fanaia

Procuradoria da Câmara protocola recurso contra decisão que devolveu mandato de Edna Sampaio

Foto: Câmara de Cuiabá

A Procuradoria Geral da Câmara de Cuiabá protocolou, nessa segunda-feira (11), um recurso de apelação contra a decisão do juiz da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que anulou a cassação da vereadora Edna Sampaio (PT) e, consequentemente, determinou o retorno da petista para a cadeira no Legislativo municipal. O recurso argumenta que a decisão foi além do que foi pedido na peça inicial e que foram cumpridos os prazos da Código de Ética e do Regimento Interno da Câmara.
 
De acordo com a peça recursal, a decisão de Agamenon foi exarada em caráter “extra petita”, ou seja, quando o juiz decide algo que não foi pedido na peça inicial, o que é proibido pelo Código de Processo Civil.
 
No recurso, a procuradoria argumenta que: “a petição inicial do Mandado de Segurança impetrado pela Senhora Edna Sampaio constava apenas o pedido de anulação dos atos processuais administrativos praticados nos autos do PAD, ou, sucessivamente, a determinação judicial de renovação integral da instrução processual, por conta da ausência de oitiva das testemunhas arroladas pela parlamentar. [...] Todavia, a sentença judicial proferida no mesmo Mandado de Segurança declarou a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou com a cassação da impetrante, levando em conta argumentos, fatos e provas trazidas posteriormente à petição inicial da Impetrante”.
 
Além disso, o recurso diz que as provas apresentadas por Edna tratavam apenas da recusa em ouvir suas testemunhas e não demonstravam qualquer irregularidade acerca do processo administrativo que resultou na sua cassação.
 
“Apenas em momento posterior, transformando o presente mandamus em ação de rito ordinário, a Impetrante protocolou petição alegando ‘fato superveniente’, juntando provas que não eram pré-constituídas na data do protocolo de sua petição inicial e solicitando provimento judicial sobre pedido que não foi formulado no momento da distribuição de seu MS”, diz trecho do recurso.
 
Outro ponto alegado pela procuradoria é que a sentença não soube diferenciar crime de responsabilidade e infração administrativa. No entendimento da Câmara, é de competência municipal legislar sobre infrações político-administrativas, sobretudo em relação aos prazos processuais da apuração sobre o procedimento administrativo de quebra de decoro parlamentar, disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar sendo parte integrante do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.
 
Desta forma, devido a diversas suspensões nos prazos ocorridos durante os 90 dias legais de cassação, não houve extrapolação do prazo, fazendo com que a cassação da vereadora seja legal.
 
“Não houve ofensa ao prazo legal de 90 dias para a conclusão do processo de cassação de mandato de vereador (VII do art. 5º do Decreto-lei nº 201/67), haja vista que a legislação municipal estabelece a suspensão do prazo durante o período de recesso parlamentar (art. 22 da Resolução 21/2009 c/c art. 212, §2º, da Resolução 008/2016), não cabendo ao juízo de piso afastar norma legal vigente e específica ao caso em tela”.
 
Agora, o juiz Agamenon fará a análise de admissibilidade do recurso, momento em que será verificado se a peça segue o que é determinado em lei. Depois disso, o juiz dá uma prazo para que a defesa de Edna apresente as contrarrazões do recurso para que a peça recursal possa subir para o Tribunal de Justiça.
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