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14/12/2023 às 10:52

RELATÓRIO TÉCNICO

Diante do perigo, governo decreta situação de emergência e fará intervenção no Portão do Inferno

Medida para evitar novos deslizamentos na MT-251 já havia sido anunciada ontem (13) pelo chefe da Casa Civil, Fábio Garcia

Jardel P. Arruda

O governador Mauro Mendes (União) decretou situação de emergência na região do Portão do Inferno, na MT-251, por 180 dias, e com isso a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) está autorizada a realizar intervenções e obras para evitar novos deslizamentos. O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial de Mato Grosso.

A possibilidade de um decreto de emergência já havia sido anunciada pelo secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), na quarta-feira (13). Na ocasião, ele afirmou que desde o início dos deslizamentes, a Defesa Civil está em contato com o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, para tomar medidas de segurança.

A situação de emergência foi declarada entre os km 42 e 48 da MT-251, em razão de desastre classificado como “movimento de massa-queda, tombamento e rolamento de blocos”, como consta no texto do decreto.

O decreto leva em consideração o relatório técnico de avaliação das encostas à margem da MT-251 e as conclusões do parecer técnico realizado pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil. O decreto terá vigência de 180 dias, prorrogáveis por igual período, e entrou em vigor a partir de sua publicação.

MT-251

Estudo encomendado pela Sinfra-MT mostrou a existência de 10 pontos críticos nas encostas à margem da estrada que liga Cuiabá e Chapada dos Guimarães. Destes, quatro são considerados de risco maior para integridade da rodovia.

A MT-251 é uma estrada-parque administrada pelo Governo de Mato Grosso. No entanto, todo o seu entorno faz parte do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, uma área federal.

Na quarta-feira (13), a Sinfra-MT publicou uma portaria proibindo a circulação de veículos com mais de 3,5 toneladas de Peso Bruto Total na área do Portão do Inferno. A circulação de veículos pesados de até 29 toneladas é permitida apenas com emissão de Autorização Especial de Tráfego (AET) e apenas entre a Rotatória de Manso e o Terminal Turístico da Salgadeira, e entre Chapada dos Guimarães e a rotatória para Água Fria.
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