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Notícias / Judiciário

14/12/2023 às 19:46

TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Advogado que tentou matar namorada com barra de ferro irá a júri popular

A decisão da juíza Ana Graziela Vaz vai ao encontro do pedido do Ministério Público de Mato Grosso

Luíza Vieira

Advogado que tentou matar namorada com barra de ferro irá a júri popular

Foto: Montagem / Leiagora

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, determinou que o advogado Nauder Júnior Alves seja julgado em júri popular pela tentativa de feminicídio contra a ex-namorada e deverá ser mantido em prisão preventiva. A decisão foi publicada nesta semana.

A magistrada avaliou que a vítima foi alvo de 'masculidade tóxica', o que vai ao encontro do pedido do Ministério Público de Mato Grosso que havia apontado a necessidade de que o réu passasse pelo crivo do júri, dada as minúcias do crime.

O caso aconteceu em agosto deste ano, quando, sob efeito de drogas, Nauder utilizou uma barra de ferro para agredir a namorada. Ele chegou a forçar relações sexuais contra a vítima que também levou chutes e socos. Anteriormente, a defesa do advogado tentou converter a prisão preventiva em uma internação por uso de drogas, mas teve o pedido negado.

Em sua deliberação, a juíza agrega uma série de qualificadoras para justificar a necessidade de que o réu vá a júri popular, como: motivo fútil; dificuldade de defesa; violência doméstica e familiar;  menosprezo à condição de mulher.

“Desse modo, demonstrada a materialidade do delito e verificada a existência de indícios que apontem o denunciado como autor do delito e a ocorrência das qualificadoras, a denúncia deve ser acolhida e o acusado pronunciado, para ser submetido a julgamento do Tribunal de Júri”, diz trecho da decisão.

Somado a isso, a juíza também determinou que o advogado permaneça em prisão preventiva. “Trata-se de crime grave cometido com extrema brutalidade contra vítima que conviveu com o denunciado desde a sua adolescência, sendo sua namorada há 12 anos, logo, o decreto da prisão preventiva deve ser mantido, em especial, para garantia da ordem pública, integridade física e psicológica da vítima”.
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