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Notícias / Judiciário

18/12/2023 às 18:35

PEDIDO NEGADO

Desembargadora indefere recurso de Câmara e mantém retorno de Edna ao Legislativo

Vereadora conseguiu reverter na justiça a cassação do seu mandato em novembro

Eduarda Fernandes

Desembargadora indefere recurso de Câmara e mantém retorno de Edna ao Legislativo

Foto: Câmara de Cuiabá

A Câmara de Cuiabá não conseguiu suspender a decisão que determinou o retorno da vereadora Edna Sampaio (PT) ao cargo de parlamentar. Em decisão proferida na sexta-feira (15), a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Helena Maria Bezerra Ramos indeferiu um recurso protocolado pelo Legislativo municipal.

O argumento da Câmara foi que a autorização para o retorno de Edna se deu com base em provas que não eram existentes no momento da petição inicial e que a vereadora teria induzido a justiça a erro. De acordo com a peça recursal, a decisão do juiz da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, foi exarada em caráter “extra petita”, ou seja, quando o juiz decide algo que não foi pedido na peça inicial, o que é proibido pelo Código de Processo Civil.

No recurso, a procuradoria argumenta que: “a petição inicial do Mandado de Segurança impetrado pela Senhora Edna Sampaio constava apenas o pedido de anulação dos atos processuais administrativos praticados nos autos do PAD, ou, sucessivamente, a determinação judicial de renovação integral da instrução processual, por conta da ausência de oitiva das testemunhas arroladas pela parlamentar. [...] Todavia, a sentença judicial proferida no mesmo Mandado de Segurança declarou a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou com a cassação da impetrante, levando em conta argumentos, fatos e provas trazidas posteriormente à petição inicial da Impetrante”.

Ao analisar o pedido, a desembargadora apontou que a Câmara não conseguiu provar o fato novo indicado por Edna já era de conhecimento da vereadora desta no momento da impetração do recurso que devolveu o mandato a ela. 

“[...] porquanto além de ter sido arguida matéria de ordem pública, a suposta caracterização de decadência do PAD teria se implementado em 30/09/2023, ou seja, em momento posterior à impetração do mandado de segurança, e que não poderia ser desconsiderado em seu julgamento”, diz trecho da decisão.

Cassação

Edna foi cassada em 11 de outubro, em sessão extraordinária, por 20 votos favoráveis. A vereadora foi acusada de apropriação indébita da verba indenizatória da ex-chefe de gabinete. 

Conforme a denúncia, feita pelo também vereador Luis Claudio (Republicanos), Edna teria recebido cerca de R$ 20 mil da ex-chefe de gabinete, Laura Natasha, referentes à verba indenizatória paga pela Câmara de Cuiabá aos servidores que ocupam tal cargo. Além disso, a servidora teria sido cobrada pelo marido da vereadora por meio de mensagens por aplicativo.

Em 22 de novembro, ela conseguiu reverter na justiça a cassação do seu mandato.
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