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Notícias / Judiciário

29/12/2023 às 08:28

DECISÃO MONOCRÁTICA

STF suspende concurso da PM e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso

Medida vale até decisão definitiva do caso

Eduarda Fernandes

STF suspende concurso da PM e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso

Foto: © Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da convocação de candidatos aprovados nos concursos públicos para os cargos de soldado e de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso, inaugurados, respectivamente, pelos Editais nº 003/2022, 004/2022, 006/2022 e 007/2022, de 5.1.2022. A medida vale até decisão definitiva do caso. Não há data para o julgamento.

O pedido de suspensão do concurso foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) devido à limitação de 20% das vagas para mulheres na PM e de 10% nos Bombeiros, prevista nas Leis Complementares 529/2014 e 530/2014. 

Além disso, após o ajuizamento da ação, em 11 de outubro deste ano, a PGR constatou haver candidatos aprovados em concursos públicos para os cargos de soldado e de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, cuja convocação poderá ocorrer ao longo de 2024. E, em ambos os concursos, já foram realizados exames intelectual e médico-odontológico, testes de aptidão física, avaliações psicológicas e investigações social, da vida pregressa, documental e funcional, tendo havido recentemente a divulgação dos resultados finais e das correspondentes homologações.

"Da análise de convocações já realizadas, verifica-se que foram nomeados, para os mesmos cargos, um percentual substancialmente mais expressivo de candidatos do sexo masculino do que do sexo feminino exatamente em decorrência da aplicação do que determinam as normas impugnadas nesta ação direta”, ponderou a PGR na ADI 7487.

A decisão do ministro foi assinada no dia 19 de dezembro e divulgada nessa quinta-feira (28). 

Na decisão, Zanin afirmou que as limitações dos concursos são inconstitucionais e desrespeitam a igualdade de gênero. No certame, as candidatas foram classificadas em lista única de cadastro reserva, sem distinção por sexo.

"O percentual parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação,  estendendo-se tal vedação ao exercício e preenchimento de cargos públicos", afirmou o ministro. 

Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Outro lado

O Leiagora solicitou posicionamento à Procuradoria Geral do Estado sobre a decisão e aguarda retorno. 
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