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29/12/2023 às 16:31

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Publicada lei que autoriza Judiciário a racionalizar a cobrança de dívidas de até R$ 5 mil na Capital

Outras comarcas já manifestaram interesse em firmar acordo com suas respectivas prefeituras para que a racionalização dos processos de dívidas ativas também seja efetuada nos municípios

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Publicada lei que autoriza Judiciário a racionalizar a cobrança de dívidas de até R$ 5 mil na Capital

Foto: TJMT

Com a publicação da Lei Complementar nº 532 de 26 de dezembro de 2023, o Poder Judiciário de Mato Grosso está autorizado a iniciar a racionalização da cobrança de dívidas ativas no valor de até R$ 5 mil na Comarca de Cuiabá. Após o término do recesso forense, será dado início a implementação da lei com a extinção das ações de execução fiscal Municipal na forma descrita no Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Justiça Estadual e a prefeitura da capital.
 
Sendo assim, os contribuintes que devem até R$ 5 mil à Administração Municipal e a Procuradoria Geral do Município (PGM) poderão utilizar meios extrajudiciais para cobrança dos débitos, como protesto em cartório e negativação em cadastros privados de proteção de crédito.
 
Em novembro, durante a solenidade de assinatura do Termo de Cooperação Técnica que regulou a racionalização, integrantes do Núcleo de Cooperação Judiciária demonstraram que a racionalização da dívida ativa deve promover o arquivamento de aproximadamente 7 mil processos judiciais e liberar mais esforços de inteligência e pessoal das entidades participantes.
 
De acordo com a juíza Adair Julieta da Silva, titular da Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual da Comarca de Cuiabá e membro do Núcleo de Cooperação Judiciária, é importante ressaltar que no ano de 2022 foi instituída pelo município de Cuiabá uma lei que autoriza a não interposição de débito fiscal abaixo de R$ 5 mil, bem como a desistência das ações em andamento, porém, as ações em tramitação com esse valor deveriam aguardar o prazo prescricional de cinco anos.
 
“Agora, com essa lei complementar houve a exclusão do transcurso do prazo previsto no artigo 40 da Lei 6.830/80. Ganha a sociedade e ganha o Judiciário, porque nós estamos em sintonia com o Conselho Nacional de Justiça que é a racionalizar a política de execução fiscal. Isso impacta o estoque de processos, na celeridade e na qualidade da prestação jurisdicional”, disse a juíza.
 
Outras comarcas já manifestaram interesse em firmar acordo com suas respectivas prefeituras para que a racionalização dos processos de dívidas ativas também seja efetuada nos municípios.
 
“O Núcleo já foi procurado pelo magistrado de Sorriso que formalizou o desejo do município de firmar um termo de cooperação com a Justiça Estadual para que processos dessa natureza também sejam extintos e a cobrança racionalizada “, explicou Adair Julieta.

 
Com assessoria do TJMT
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