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Notícias / Judiciário

08/01/2024 às 17:27

PEDIDO NEGADO

TJ nega tentativa de Emanuel de anular TAC que estabelece obrigações a serem cumpridas pela prefeitura

Prefeito questionou a validade do TAC, sob o argumento de que a então interventora, Danielle Carmona, representava o Estado, e por isso não poderia ter assinado o documento em nome do município

Leiagora

TJ nega tentativa de Emanuel de anular TAC que estabelece obrigações a serem cumpridas pela prefeitura

Foto: Paulo Henrique Fanaia - Leiagora

A desembargadora Graciema Caravellas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que pretendia anular o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em dezembro passado pela equipe de intervenção com o Ministério Público e Tribunal de Contas, que estabelece obrigações a serem cumpridas, independente de quem estiver à frente da Secretaria Municipal de Saúde. 

De março a dezembro de 2023, a atenção básica da Saúde em Cuiabá estava sendo gerida pelo Governo de Mato Grosso, via Gabinete de Intervenção. A pasta voltou ao comando da prefeitura neste mês, mediante assinatura do TAC, que impôs uma série de obrigações, de forma a evitar que a Saúde voltasse à situação de calamidade.

Na ação judicial, o prefeito questionou a validade do TAC, sob o argumento de que a então interventora, Danielle Carmona, representava o Estado, e por isso não poderia ter assinado o documento em nome do município. Ele também alegou que o TAC fere suas prerrogativas de prefeito.

A desembargadora Graciema Caravellas discordou da tese e ainda pontuou que Emanuel promoveu "várias tentativas" de obstar a intervenção, "tal como se vê das manifestações e decisões colacionadas junto à presente inicial anulatória".

"Assim, em sintonia com o que já restou consignado em decisões anteriores e referentes a medidas interpostas neste Plantão de Recesso Forense, atinentes à aludida Intervenção na Saúde de Cuiabá, reitero o firme posicionamento de que não compete ao plantão judicial alterar prazos já definidos, nem rever, anular ou até mesmo suspender Termos já homologados, em especial em casos como o da hipótese dos autos, em que - em análise perfunctória  e diante do supra delineado - a alegada ilegitimidade, nulidade e inconstitucionalidade do TAC não se sustenta. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar vindicado", decidiu.

 
Assessoria
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