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Notícias / Judiciário

16/01/2024 às 08:39

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

Liminar proíbe expedição de novas licenças ambientais em APPs

A promotoria constatou ainda que diversas licenças, laudos e relatórios ambientais foram expedidos de forma fraudulenta, o que levou o MPMT a requerer a instauração de inquérito pela prática reiterada de crime ambiental

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Liminar proíbe expedição de novas licenças ambientais em APPs

Foto: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia, obteve liminar, em ação cautelar preparatória, proibindo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) do município de emitir novas licenças ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP). Eventual descumprimento da decisão sujeitará o município ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de responsabilização civil, criminal e administrativa de seus agentes.  

De acordo com o MPMT, a ação foi proposta após investigações, em diferentes inquéritos civis, apontarem a violação, pelo Município de São Félix do Araguaia, dos requisitos indispensáveis elencados no artigo 4º da Resolução nº 41/2021 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) para o exercício do licenciamento. 

A Promotoria de Justiça de São Felix constatou ainda que diversas licenças, laudos e relatórios ambientais foram expedidos de forma fraudulenta, o que levou o MPMT a requerer a instauração de inquérito pela prática reiterada do crime previsto no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que trata de criar obstáculo ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.  

A decisão que concedeu a liminar fixou o prazo de 60 dias para que o Ministério Público adite e complemente a petição inicial, promovendo a juntada de novos documentos, a formulação dos pedidos finais e a quantificação do dano moral coletivo havido.  

Enquanto vigorar a liminar, caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso desempenhar as ações administrativas municipais (licenciamentos e autorizações), por força da atuação supletiva ordenada pelos artigos 2º, II, e 15, II, ambos da Lei Complementar 140/2011, razão pela qual o Estado de Mato Grosso foi também intimado da decisão e instado a manifestar eventual interesse na demanda. 

 
Assessoria MP
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