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Notícias / Judiciário

17/01/2024 às 16:56

CHAPADA DOS GUIMARÃES

Câmara recorre ao STF para dar sequência no processo de cassação de Fabiana Advogada

O pedido foi protocolado pelo advogado Vagner Lúcio na segunda (15)

Kamila Arruda

Câmara recorre ao STF para dar sequência no processo de cassação de Fabiana Advogada

Foto: Reprodução

Alegando usurpação de competência, a Câmara de Chapada dos Guimarães recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão proferida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que suspendeu a sessão que estava agendada para julgar o processo disciplinar, o qual pode resultar em nova cassação da vereadora Fabiana Advogada.
 
O Parlamento Municipal quer dar sequência ao processo de cassação. O pedido foi protocolado pelo advogado Vagner Lúcio na segunda-feira (15).
 
“O caso em testilha denota que a excêntrica, lacônica e equivocada decisão combatida comporta suspensão ad limine, eis que viola de forma chapada a orientação vinculante desta Corte Suprema, tanto que em caráter prévio suspendeu a própria deliberação meritória do Parlamento chapadense, com base em suposta ausência de justa causa, a revelar qualificada inconstitucionalidade”, alega o Legislativo no recurso, que ainda cita clara invasão de competência por parte do Tribunal de Justiça do Estado.
 
“Ao assim proceder, a digna Desembargadora a quo invadiu sobremaneira a competência do Parlamento Municipal, substituindo-se ao Vereadores competentes, e eleitos pelo povo, para zelar pelos interesses do ente federativo, em odiosa afronta à Constituição Federal e também, nunca custa repetir, ao repertório de precedentes deste Sodalício Maior e Supremo”, completou.
 
Na peça, a Câmara também alerta para a possibilidade de perda de objeto do processo que tramita no Legislativo contra a vereadora, tendo em vista que 2024 é o último ano desta legislatura.
 
“Quanto ao periculum in mora, a sua observância é evidente, pois se impôs uma situação de congelamento da atividade censória e disciplinar da Requerente, sine die, podendo ocasionar a própria perda do objeto do processo político-disciplinar, considerando que este ano corrente é o último do mandato eletivo da Vereadora Denunciada (legislatura 2021/2024), não sendo plausível que aconteça o desfecho do feito judicial neste curto período de 1 (um) ano, de sorte que o interesse público municipal é que está em jogo neste feito”, refroçou.
 
Diante disso, o ministro Luiz Roberto Barroso determinou a intimação da vereadora e da Procuradoria Geral da República, para que se manifestem sobre o pedido dentro de um prazo de 72 horas.
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