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Notícias / Judiciário

18/01/2024 às 09:33

NOVO PRAZO

Justiça determina que Prefeitura receba documentos e contrate aprovados em seletivo

Defensoria impetrou mandado de segurança solicitando que a Prefeitura reabra o prazo para entrega de documentos dos candidatos aprovados

Alline Marques

Justiça determina que Prefeitura receba documentos e contrate aprovados em seletivo

Foto: Divulgação

A Justiça acatou o mandado de segurança coletivo impetrado pela Defensoria Pública determinou a reabertura do prazo de entrega de documentos à Prefeitura de Sorriso por parte dos candidatos aprovados no seletivo para os cargos de professor de pedagogia e técnico administrativo. A decisão é dessa segunda-feira (15). 

Sete candidatos aprovados no processo seletivo simplificado nº 002/2023 procuraram a sede da Defensoria no município e relataram que 10 de janeiro foi o prazo fixado para a entrega dos documentos. Entretanto, ao chegar na sede da Prefeitura, foram informados de que o local de entrega dos documentos foi alterado, sem prévia comunicação aos candidatos, violando os princípios da publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade por parte da administração pública municipal.

Com isso, os candidatos foram até a Secretaria Municipal de Educação, informado como o “local correto” para a entrega dos documentos. Porém, ao chegar à Secretaria, o local estava fechado. Diante do fato, um mandado de segurança foi impetrado pela Defensoria e a Justiça determinou a reabertura de prazo com efeito ampliado aos demais candidatos.

“Buscamos informações e verificamos que no dia informado houve um problema nas instalações elétricas do prédio e o local de entrega dos documentos foi alterado sem qualquer aviso, nem mesmo aos candidatos que já estavam aguardando no local”, relatou o defensor Paulo Isidoro Gonçalves.

Ao deferir a liminar, o juiz determinou que a Prefeitura de Sorriso receba toda a documentação dos aprovados no certame em até 48 horas e, caso estejam em conformidade com o edital, efetue a contratação dos candidatos conforme a ordem de classificação.

“Ademais, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, pois a demora na prestação jurisdicional pode acarretar a perda da oportunidade de contratação dos impetrantes, bem como a frustração do interesse público na prestação dos serviços públicos essenciais”, diz trecho da decisão do juiz Anderson Candiotto.

Além disso, determinou a reabertura do prazo para a entrega dos demais candidatos, devendo o Município dar ampla divulgação do novo prazo e local de recebimento dos documentos, por meio do Diário Oficial, site da Prefeitura e outros meios de divulgação disponíveis, visando resguardar o direito de eventuais candidatos que também tenham sido prejudicados pela alteração do local de entrega dos documentos.

 
Com informações da Defensoria Pública
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