Cuiabá, sábado, 27/04/2024
05:35:19
informe o texto

Notícias / Judiciário

24/01/2024 às 12:18

LIMINAR

STJ nega prisão domiciliar a guia espiritual acusado de abusos sexuais em MT

Luiz Antônio Rodrigo da Silva, 49 anos, acusado de abusar sexualmente de várias mulheres durante supostos rituais de energização, em Cuiabá

Leiagora

STJ nega prisão domiciliar a guia espiritual acusado de abusos sexuais em MT

Foto: Reprodução

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa do guia espiritual Luiz Antônio Rodrigo da Silva, 49 anos, acusado de abusar sexualmente de várias mulheres durante supostos rituais de energização, em Cuiabá. Com o habeas corpus, a defesa pretende substituir a prisão preventiva do acusado por outras medidas cautelares ou pela prisão domiciliar.

Em setembro de 2023, o acusado já havia sido preso por abusar de sete mulheres. Na última quinta-feira (18), a Justiça de Mato Grosso expediu contra ele um novo mandado de prisão preventiva, após mais seis vítimas procurarem a polícia para relatar que foram vítimas de abusos.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, o guia teria usado a plataforma TikTok para atrair mulheres à sua "tenda religiosa", com a promessa de amparo espiritual. Sozinho com as vítimas, aproveitaria tais situações para cometer abusos sexuais, atribuindo sua conduta ao espírito encarnado.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa invocou o artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia, para sustentar que o investigado tem direito ao regime domiciliar, caso o tribunal não decida pela adoção de medidas cautelares menos graves que a prisão preventiva.

TJMT manteve a prisão 

Segundo o ministro Og Fernandes, não se verifica no processo uma situação de ilegalidade flagrante que justifique o deferimento da liminar para conceder, desde já, os benefícios pleiteados pela defesa. Para o vice-presidente, ao manter a prisão preventiva, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) explicitou claramente os fundamentos de sua decisão.

Og Fernandes enfatizou que o acórdão do TJMT destaca a presença da materialidade do delito e de indícios de autoria contra o acusado, concluindo pela necessidade da prisão preventiva para preservar a ordem pública e garantir o adequado desenvolvimento da instrução criminal.

"Eventuais dúvidas acerca da correção do acórdão devem ser remetidas ao momento de apreciação do mérito do presente habeas corpus. Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", afirmou.

O relator do habeas corpus na Quinta Turma será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

 
STJ
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet