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02/02/2024 às 09:58

JUDICIÁRIO

STF decide que maiores de 70 podem partilhar bens ao se casarem

Partes devem registrar opção em cartório

Leiagora

STF decide que maiores de 70 podem partilhar bens ao se casarem

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) que não é obrigatório o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos, desde que as partes optem em consenso por outro regime e registrem em cartório.

O caso julgado envolveu o recurso de uma mulher para entrar na partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas o entendimento foi anulado pelas demais instâncias.

A Corte discutiu a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, disse o relator do processo, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos demais ministros.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.

Este foi o primeiro julgamento da Suprema Corte este ano, já que o ano judiciário 2024 foi aberto no início da tarde de hoje em cerimônia na sede do STF, com a presença de diversas autoridades, como os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

Revisão da vida toda

O julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previsto para esta quinta-feira, ficou para a próxima semana.

Os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

 
Agência Brasil
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