09/02/2024 às 10:20
Leiagora
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT) protocolou perante à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, pedido de agravo de instrumento com efeito suspensivo das obras de implantação do BRT, em Cuiabá.
O recurso cita eventual dano caso às obras sejam realizadas sem o devido licenciamento urbanístico, em desconformidade com a legislação, o que acarretaria maiores gastos ao Poder Público para a regularização, bem como restrições à população.
Reforça ainda “que os projetos foram apresentados de forma deficiente e faltosa e o Estado de Mato Grosso, tentando remediar essa ilegalidade, busca no Judiciário respaldo para a execução das obras sem as devidas autorizações”.
O pedido, protocolado no último dia 7 de fevereiro, ocorre em razão de medida judicial que proíbe o Município de vetar às obras do BRT com base na ausência de licenças/autorizações/alvarás.
O pedido é assinado pela promotora de Justiça, Maria Fernanda Corrêa da Costa, Coordenadora do CAO Meio Ambiente Natural; Joelson de Campos Maciel, 16ª Promotoria Cível de Cuiabá; e Ana Peterline de Souza, 15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural.
Aduz o pedido quanto à incompetência da 2ª Vara já que a temática discutida está diretamente ligada ao meio ambiente urbano (ou artificial) e cultural, pois o que está em questão é a exigibilidade de licenciamento urbanístico para as obras do BRT. Elenca que “o instrumento básico de política urbana é o Plano Diretor. Compete também ao Município ordenar o uso e a ocupação do solo urbano e urbanizável, abrangendo o zoneamento, o loteamento, a composição estética e paisagística da cidade, o controle das construções e até mesmo requisitos estruturais, funcionais e estéticos”.
Desta forma, contrariando a decisão que veta ao Município a interrupção das obras, o MP aponta que a exigência do licenciamento urbanístico pelo Município, através da aprovação de projetos e obtenção de alvarás para as obras do BRT, incluindo os corredores e terminais, não se confunde com o planejamento e gestão da região metropolitana.
Reforçam os promotores, “que as obras de infraestrutura pretendidas pelo Estado de Mato Grosso estão sendo realizadas dentro dos limites urbanos do Município de Cuiabá e impactam diretamente o seu território. Ressalta-se que a sujeição à legislação urbanística municipal foi até mesmo prevista no Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança dos corredores estruturais de transporte coletivo (BRT), elaborados pelo Estado de Mato Grosso em junho de 2023 (os quais, inclusive, nem mesmo foram submetidos à aprovação do órgão municipal).
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