A Justiça Federal, por meio do juiz Pablo Zuniga Dourada, suspendeu a ação contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e concedeu habeas corpus ao gestor diante do “Caso do paletó”, na última quarta-feira (28).
A decisão diz respeito ao episódio onde o emedebista foi filmado por um ex-assessor parlamentar, supostamente recebendo dinheiro de propina e guardando dentro do seu paletó, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, no ano de 2013.
À época, Emanuel foi filmado por Silvio Correa, que era chefe de Gabinete de Silval.
Na decisão, Zuniga comentou sobre a utilização de gravações clandestinas em ações judiciais e determinou, com base na Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, que o registro não fosse utilizado pela acusação.
“Portanto, havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da Ação Penal [...] com relação ao paciente Emanuel Pinheiro, até ulterior decisão deste Tribunal”, determinou o magistrado.
A defesa de Emanuel Pinheiro alega que o dinheiro recebido seria o pagamento de um serviço prestado por seu irmão, Marco Polo de Freitas Pinheiro, proprietário do Instituto de Pesquisa Mark, ao ex-governador Silval Barbosa durante a campanha para governador em 2010.