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Notícias / Judiciário

01/03/2024 às 17:45

CASO DO PALETÓ

Juiz federal concede habeas corpus e livra Emanuel Pinheiro de ação sobre recebimento de propina

Decisão tem como base a Lei do Pacote Anticrime, que impede que o vídeo feito por ex-assessor seja utilizado como instrumento de acusação

Amanda Garcia

Juiz federal concede habeas corpus e livra Emanuel Pinheiro de ação sobre recebimento de propina

Foto: Reprodução

A Justiça Federal, por meio do juiz Pablo Zuniga Dourada, suspendeu a ação contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e concedeu habeas corpus ao gestor diante do “Caso do paletó”, na última quarta-feira (28).

A decisão diz respeito ao episódio onde o emedebista foi filmado por um ex-assessor parlamentar, supostamente recebendo dinheiro de propina e guardando dentro do seu  paletó, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, no ano de 2013.

À época, Emanuel foi filmado por Silvio Correa, que era chefe de Gabinete de Silval.

Na decisão, Zuniga comentou sobre a utilização de gravações clandestinas em ações judiciais e determinou, com base na Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, que o registro não fosse utilizado pela acusação.

“Portanto, havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da Ação Penal [...] com relação ao paciente Emanuel Pinheiro, até ulterior decisão deste Tribunal”, determinou o magistrado.

A defesa de Emanuel Pinheiro alega que o dinheiro recebido seria o pagamento de um serviço prestado por seu irmão, Marco Polo de Freitas Pinheiro, proprietário do Instituto de Pesquisa Mark, ao ex-governador Silval Barbosa durante a campanha para governador em 2010.
 
 
 
 
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