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09/03/2024 às 10:09

NÃO ÀS DROGAS

Senador cita omissão do Congresso mas reprova tentativa do STF de legislar sobre liberação de drogas

Nesta quinta-feira (6), o STF suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli

Paulo Henrique Fanaia

Senador cita omissão do Congresso mas reprova tentativa do STF de legislar sobre liberação de drogas

Foto: Senado Federal

Por omissão do Congresso Nacional quanto a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba atuando como legislador em relação ao tema. Esta é a análise feita pelo senador Wellington Fagundes (PL), que afirma ser contra a liberação do porte de maconha e a favor de leis mais duras para combater o tráfico de drogas no país.
 
“Nós temos que cada um cumprir o seu papel, o Congresso Nacional cumprir o seu papel. o Executivo da mesma forma e principalmente o Supremo Tribunal e o Judiciário saber julgar e poder julgar de acordo com a legislação que realmente a gente possa oferecer uma legislação moderna”, afirmou o senador nesta quarta-feira (6).
 
Nesta quinta-feira (6), o STF suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso. A data para retomada do julgamento não foi definida.
 
Durante entrevista concedida a imprensa, logo após a suspensão do julgamento, o senador Wellington lembrou os danos causados pelo narcotráfico no estado de Mato Grosso, uma região com 720 km de fronteira com a Bolívia, servindo como a porta de entrada para o tráfico internacional no país.
 
“Se você permite o uso e não criminaliza, eu acredito que nós temos experiência no mundo que não funciona. Então, portanto, eu sou contra, votarei contra, porque entendo que um país que não tem capacidade de ressocialização, não tem como colocar os jovens numa condição de educação suficiente para liberar o uso e o porte, é um grande risco.”, diz o senador.
 
O julgamento

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento foi a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
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