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Notícias / Política

08/03/2024 às 09:48

AFASTADO POR DESMANDOS

Mendes comenta retorno de Emanuel à Prefeitura e lamenta gestão “catastrófica”

Governador afirmou não conhecer a fundo os elementos que afastaram o gestor do comando da Capital, no entanto, avalia que há sinais claros de ‘má gestão’

Da Redação - Amanda Garcia / Do Local - Paulo Henrique Fanaia

Mendes comenta retorno de Emanuel à Prefeitura e lamenta gestão “catastrófica”

Foto: Foto: Paulo Henrique Fanaia / Leiagora

O governador Mauro Mendes (União Brasil) comentou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu habeas corpus e garantiu o retorno do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) à Prefeitura de Cuiabá e afirmou que, apesar de desconhecer os elementos que levaram ao afastamento do emedebista, há sinais claros de ‘má gestão’.

Na ocasião, o chefe do Executivo ainda enfatizou que a única coisa que tem conhecimento é sobre a ‘dura realidade’ onde a Capital mato-grossense encontra-se submetida.

“Olha, eu não conheço os elementos que levaram ao afastamento e muito menos os que levaram à suspensão. Eu conheço a dura realidade que Cuiabá está submetida nos últimos anos, com essa gestão que é catastrófica. Acho que todos viram e todos veem no dia a dia os sinais claros e evidentes de uma gestão que não consegue honrar com seus compromissos”, disparou à imprensa, na manhã desta sexta-feira (8).

Na avaliação do governador, os muitos escândalos de corrupção, principalmente na saúde, contribuíram para a ‘pecha’ atribuída ao gestor.

“Houve muitos escândalos de corrupção, a saúde passou por até por uma Intervenção do Estado, devolvemos. Há poucos dias conversei com a equipe que monitora o pós-intervenção e os resultados são terríveis”, acrescentou.

De volta ao cargo

Em decisão proferida no final da tarde desta quinta-feira (7), o ministro do STJ, Ribeiro Dantas, cita que tal afastamento poderia ocasionar inúmeros danos à administração municipal. Além de argumentar que tal decisão deveria ter sido proferida por meio do julgamento de mérito e não de forma liminar, como aconteceu.

“O perigo de dano, por sua vez, reside no fato de que a espera pelo julgamento de mérito é, em si mesma, uma restrição à soberania popular, que alçou o paciente ao cargo de prefeito municipal. Se fosse mantido seu afastamento, apesar dos indícios da nulidade ou desnecessidade das cautelares, eventual concessão da ordem ao final não repararia o prejuízo ao paciente e à vontade da população que o elegeu, pelo tempo em que se viu privado do exercício do mandato”, diz trecho da decisão.

Pinheiro foi afastado do cargo na última segunda-feira (4) por decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva. O gestor é acusado de chefiar uma organização criminosa que se utilizou da Secretaria de Saúde do município para surrupiar dinheiro público.

 
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