Cuiabá, segunda-feira, 29/04/2024
03:30:22
informe o texto

Notícias / Leia Rápido

31/10/2018 às 19:28

Procuradoria diz que admissão de pedido de impeachment de Taques é decisão política de Presidente da AL

Sandra Costa

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso se manifestou sobre o pedido de impeachment para afastar o governador Pedro Taques (PSDB), ingressado na Casa de Leis pela deputada estadual Janaína Riva (MDB), e, no relatório, destacou que a admissibilidade dependerá de decisão política a ser exercida pelo presidente do Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM).

"Logo, conclui-se pela necessidade de exercício de juízo prévio [admissibilidade] de caráter político a ser exercido pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso quanto à instauração de processo por crime de responsabilidade praticado por Governador do Estado, ficando reconhecida, também, a competência da União para legislar sobre tais crimes, bem como, as normas de seu processo e de julgamento... A decisão pelo processamento do crime de responsabilidade praticado pelo Chefe do Poder Executivo é dotada de caráter político ? trata-se de condição para o prosseguimento da denúncia, cabendo à Presidência do Parlamento Estadual tal mister;?, diz trechos do parecer apresentado pela Procuradoria da Casa de Leis.

Em outra parte do parecer, a Procuradoria destaca que a defesa tem direito de se manifestar após a acusação, de forma a concretizar o postulado do devido processo legal, não subsistindo garantia à defesa previa. E que, no processo de impeachment, todas as votações devem ser abertas, de modo a permitir a transparência, o controle dos representantes e a legitimação do processo. ?O escrutínio secreto é incompatível com a natureza e a gravidade do processo por crime de responsabilidade?, ratifica.

Além disso, a Procuradoria concedeu o prazo de 2 dias corridos para que a autora do pedido Janaína Riva providencie certidão emitida pela Justiça Eleitoral, atestando o pleno gozo dos direitos políticos. ?Verificando, ainda, a necessidade de afastamento cautelar do Excelentíssimo Governador do Estado, após aceita em juízo de admissibilidade à denúncia que imputa crime de responsabilidade pelo Presidente deste Poder Legislativo, imperioso: a) o voto favorável de 2/3 dos membros, em plenário da ALMT; e, b) razões fundamentadas pelas quais deverá ser afastado seguindo as normas jurídicas expostas no tópico acima?.

PEDIDO ? A deputada Janaína Riva ingressou com o pedido de impeachment com base nas de­nún­cias apre­sen­tadas na de­lação pre­miada do em­pre­sário Alan Ma­louf (Leia mais).

 

Direto da Redação, Sandra Costa

Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 
 
Sitevip Internet