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15/02/2019 às 15:48

Para Lúdio, mandato poderá ser frustrante se não cumprir promessas de campanha

Fernanda Leite

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) disse nesta semana, que poderá ter um mandato frustrante se não conseguir cumprir as promessas ditas durante a campanha eleitoral.

?Compromisso se resume em melhorar serviços públicos. Podemos nos frustrar se não dermos conta de debater e cobrar os direitos que a população tem e que é de responsabilidade do estado?, diz.

O petista reafirma que o estado vive uma suposta crise. ?O governo anterior e o atual governo, tem uma leitura de que o problema está nas despesas correntes e todo esse enxugamento não vai superar as dificuldades, ao contrário, vai aprofundar ainda mais?, argumentou.

Lúdio conseguiu na última sessão plenária, oito assinaturas necessárias para a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que revoga o Teto de Gastos em Mato Grosso. Ele deve apresentar as assinaturas em plenário na próxima semana e, com isso, terá início a tramitação do projeto.

O projeto tem como objetivo revogar a Emenda Constitucional 81/17, que instituiu o Teto de Gastos no Estado, criando limites para as despesas primárias. Segundo Lúdio, o problema de Mato Grosso não está nas despesas, mas sim nas receitas, pois é preciso reduzir a renúncia fiscal e combater a sonegação.

"A maior concentração de despesa com pessoal está na Educação, Saúde e Segurança Pública. O direito da população nessas áreas se realiza com o trabalho do professor, do policial, do médico, do enfermeiro, do técnico de enfermagem. E também são despesas correntes as condições para realizar o trabalho, com viaturas, medicamentos, insumos, materiais. Aquilo que é o mínimo já não funciona porque não tem recurso", argumentou o deputado.

Além de Lúdio, assinaram a PEC Valdir Barranco (PT), Claudinei Lopes (PSL), Elizeu Nascimento (DC), João Batista (PROS), Janaina Riva (MDB), Paulo Araújo (PP) e João José (MDB).

Lúdio apresentou também um projeto de lei complementar para revogar a LC 614/19, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual.

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