04/03/2019 às 16:15
Redação Leiagora
Após um conturbado processo para chegar ao cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado(TCE), o ex-deputado estadual Guilherme Maluf pode ser o próximo presidente da Corte de Contas.
Conforme o regimento interno do TCE, a eleição da Mesa Diretora funciona em forma de rodizio, impedindo atual presidente, Domingos Neto, de disputar a reeleição.
A eleição ocorrerá na primeira sessão ordinária de novembro deste ano, para um mandato de dois anos.
A Mesa Diretora da Corte composta pelo presidente, vice e corregedor-geral , será escolhida pelos conselheiros por meio de voto secreto. O critério de rodízio é para aqueles que ainda não tenham presidido e para quem já ocupou o cargo a qualquer tempo, alternadamente.
Contudo, sendo o mais novo conselheiro empossano na última sexta-feira (01), mesmo que a contragosto de alguns membros da Corte de Contas ? levando em conta que não se fizeram presente na cerimônia - Guilherme poderá vir a ser o próximo presidente.
O regimento interno cita que a regra do rodízio entre os conselheiros que já tenham exercido a presidência do TCE se dará pela escolha daquele que exerceu o cargo em data mais antiga, ou aquele que nunca tenha exercido.
?O Conselheiro que atender aos critérios de rodízio mencionados nos parágrafos anteriores e tiver interesse em exercer o cargo de Presidente do Tribunal de Contas, deverá se manifestar expressamente até 30 dias antes da data prevista para a eleição?, diz trecho do regimento.
Ainda conforme as regras, o conselheiro que aproveitar o novo rodízio deverá manifestar o seu interesse em exercer o cargo até 5 dias antes da data prevista para a eleição. ?Na ausência dessa manifestação, a eleição deverá ocorrer de forma livre entre os demais conselheiros elegíveis, sem observância dos critérios de rodízio?.
?Os procedimentos referentes à renúncia tácita e ao impedimento de Conselheiro serão aplicados à eleição específica, mantendo-se as regras gerais dos critérios de rodízio para as eleições seguintes, sendo assegurado ao renunciante e ao impedido, se cessada a causa do impedimento, o direito de participação no próximo pleito, segundo os critérios de rodízios previstos no caput deste artigo?, diz outro trecho do regimento.
Direto da Redação, Luana Valentim
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