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23/05/2019 às 17:52

Decreto municipal permite uso de nome social para Travestis e Trans em órgãos públicos

O nome social é aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se reconhece bem como é identificado por sua comunidade e em seu meio social

Luana Valentim

Decreto municipal permite uso de nome social para Travestis e Trans em órgãos públicos

Foto: Reprodução da internet

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), decretou que seja reconhecida a identidade de gênero de travestis, mulheres e homens transexuais em todos os órgãos de Administração Pública, bem como nas Autarquias e Fundações Públicas municipais. O decreto foi assinado na última terça-feira (21), mas circula no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (23).
 
O nome social é aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se reconhece bem como é identificado por sua comunidade e em seu meio social.
 
Já a identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como está se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo biológico.
 
Mas para que possam utilizar o nome social, os travestis e transexuais deverão comunicar o Poder Público Municipal manifestando interesse.
 
Quando se tratar de servidor municipal, a utilização do nome social em registros e sistemas deve ser requerida por escrito ao setor responsável pelo cadastramento interno. Caso haja necessidade de confeccionar crachás, carteiras ou quaisquer outros tipos de documentos de identificação, deve-se utilizar apenas o nome social.
 
Em casos absolutamente necessários de uso de nome constante do registro civil, este deve ser escrito entre parênteses, garantindo-se o destaque ao nome social.
 
Caso descumprido o decreto, os responsáveis poderão ser punidos por desrespeito ao uso social, independente se são cidadãos comuns ou detentores de função pública, civil ou   militar, localizados em Cuiabá.
 
Para recebimento da denúncia ou representação, preferencialmente acompanhada dos   elementos disponíveis sobre as circunstâncias do fato denunciado, será encaminhada à Controladoria Geral do Município para adoção das providências que se fizerem necessárias.
 
 
 
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