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Notícias / Judiciário

21/06/2019 às 08:23

Homem é condenado por dirigir bêbado e atropelar 9 pessoas em Alto Garças

Geonny foi condenado pelo júri popular por homicídio doloso na forma tentada

Maisa Martinelli

Homem é condenado por dirigir bêbado e atropelar 9 pessoas em Alto Garças

Foto: Doutor Multas

Geonny Soares Ribeiro foi condenado pelo júri popular a seis anos de reclusão, por homicídio doloso na forma tentada, por dirigir embriagado e atropelado nove pessoas em Alto Garças (362 km de Cuiabá).

O corpo de jurados acolheu a tese defendida pelo Ministério Público de que Geonny assumiu o risco de matar ao dirigir sob influência de álcool, fazendo manobra proibida, ocasionando o atropelamento de várias pessoas.

De acordo com informações do Ministério Público, o fato aconteceu no dia 8 de fevereiro de 2015, quando o motorista e as vítimas estavam próximos a um bar da cidade, quando iniciou uma briga. Neste momento, o réu, mesmo rodeado de pessoas, ligou o carro, e saiu em arrancada, fazendo manobra proibida e, por fim, atropelando as pessoas que estavam a sua frente. Geonny fugiu sem prestar socorro.

Durante a fase de instrução dos autos, duas vítimas relataram que o motorista tinha a opção de fazer um trajeto diferente para evitar o acidente. Outra vítima alegou que, com a colisão, seu corpo foi arremessado para cima do capô e arrastado por alguns metros.

“O caso em apreço causou comoção na cidade, haja visto o elevado número de vítimas. Além disso, tratou-se de uma grande conquista da sociedade, uma vez que o Tribunal Popular reconheceu que, nas circunstâncias narradas na denúncia, não se está diante de um simples acidente de trânsito, meros atropelamentos ou lesões culposas na direção de veículo automotor. Em verdade, entenderam os jurados que o acusado assumiu o risco de causar o resultado morte, que só não foi alcançado por circunstâncias alheias à vontade e ao comportamento do condutor do veículo”, pontuou o promotor de Justiça, Elton Oliveira Amaral.

De acordo com a sentença, Geonny iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto, podendo recorrer em liberdade.
Com informações do MPMT
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