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Notícias / Judiciário

27/06/2019 às 17:10

Para Justiça, assessores de ministro tiveram ação ativa em esquema de laranjas

Os policiais buscaram na residência dos acusados diversos equipamentos

Leiagora

Para Justiça, assessores de ministro tiveram ação ativa em esquema de laranjas

Foto: Folha UOL

A prisão de um assessor especial e de dois coordenadores de campanha e ex-auxiliares do ministro Marcelo Álvaro Antônio (Turismo) nesta quinta-feira (27) teve como base provas e depoimentos que apontam, segundo a Justiça, que eles tiveram ativa participação no esquema de candidaturas laranjas patrocinado pelo PSL de Minas Gerais.

Buscas e apreensões realizadas na primeira fase da operação Sufrágio Ostentação, no final de abril, e depoimentos colhidos pela Polícia Federal indicam que Mateus Von Rondon (assessor especial de Álvaro Antônio) era a principal ponte entre o PSL mineiro -comandado na época pelo hoje ministro- e as gráficas e empresas investigadas.

Essas diligências também apontam que Rondon era quem tratava, dentro do PSL, com os principais fornecedores eleitorais do partido. Apesar disso, seu nome só aparece na prestação de contas eleitorais das quatro candidatas suspeitas de serem laranjas.

Já Robertinho Soares e Haissander de Paula, ex-assessores de gabinete de Álvaro Antônio e chefes de sua campanha no Vale do Aço de Minas Gerais, coordenaram as campanhas sob suspeita.

Os três foram presos em Brasília e em Minas Gerais na segunda fase da Operação Sufrágio Ostentação, uma referência à discrepância entre o dinheiro público formalmente empregado nas candidaturas de fachada e o resultado que elas obtiveram nas urnas.

As investigações tiveram como base reportagens da Folha de S.Paulo que mostraram, desde fevereiro, que Álvaro Antônio, presidente do PSL de Minas em 2018 , patrocinou no estado um esquema que desviou recursos públicos do partido por meio de candidaturas laranjas.

Para a Justiça, há suspeita de que os investigados tenham cometido o crime de caixa dois eleitoral (normalmente tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral) e de apropriação, em proveito próprio, de recursos destinados ao financiamento eleitoral (artigo 354-A) –com penas de até cinco e seis anos de prisão, respectivamente.

A autorização dada para a prisão temporária (até cinco dias) dos três aliados do ministro, e para busca e apreensão em suas casas, tem como base a justificativa de que os crimes são potencialmente graves e atentam contra os princípios básicos da democracia.

O potencial risco às investigações foi também uma das razões usadas para a concessão dos mandados, considerando que os suspeitos formam grupo político coeso e por haver relatos de ameaças sofridas –por parte da então candidata Cleuzenir Barbosa e da deputada federal eleita Alê Silva (PSL-MG).

Os policiais buscaram na residência dos acusados computadores, telefones celulares, documentos e outros objetos que possam ter relação com os crimes investigados.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, a decisão do juiz Renan Chaves Machado, da 26ª Zona Eleitoral, não será divulgada por estar sob segredo de Justiça.

 
Direto de Brasília, Camila Mattoso, Ranier Bragon e Fábio Fabrini / Folhapress
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