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Notícias / Judiciário

08/07/2019 às 07:34

MPMT pede liminar para que Município limpe terrenos particulares

O MP requer que seja determinado liminarmente a obrigação ao requerido de notificar e multar os proprietários de terrenos urbanos que os deixam cobertos de mato

Leiagora

MPMT pede liminar para que Município limpe terrenos particulares

Foto: mpmt

A Promotoria de Justiça de Guiratinga (a 328km de Cuiabá) ingressou com  ação civil pública, com pedido de liminar, em desfavor do Município. O Ministério Público requer que seja determinado liminarmente, após prévia oitiva do representante judicial do Poder Executivo, a obrigação ao requerido de identificar, notificar e multar os proprietários de terrenos urbanos que os deixam cobertos de mato e com resíduos acumulados, bem como de efetuar a limpeza dos terrenos caso os proprietários não tenham regularizado a situação após o decurso do prazo concedido na notificação. 

Além disso, o MPMT pede que seja julgada integralmente procedente a demanda, com a confirmação da liminar, condenando o Município ao cumprimento das obrigações dispostas na a Lei Complementar Municipal n.º 036/2002 (Código de Posturas do Municipal – Capítulo XIV – Da limpeza dos Quintais e Terrenos), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. Conforme a legislação, “para assegurar a melhoria constante das condições de higiene, compete à Prefeitura fiscalizar a limpeza dos terrenos”, como também notificar por meio de edital os proprietários de imóveis baldios para que façam a limpeza dos mesmos e, caso não o façam, que a prefeitura providencie a limpeza. Neste caso, os custos para a realização do serviço serão atribuídas ao proprietário, acrescido de 50% a título de taxa administrativa. 

Segundo a petição inicial, a Promotoria de Justiça inicialmente emitiu notificação recomendatória ao chefe do Executivo para que expedisse notificação no prazo de 15 dias aos proprietários, possuidores, posseiros, locatários e responsáveis para limpeza de lotes, terrenos e demais imóveis; intensificasse a realização de visitas domiciliares mensais no sentido de constatar a eventual existência de focos do mosquito da dengue; e promovesse a orientação, conscientização e mobilização de toda a população no sentido de prevenir a propagação da doença e eliminar locais de risco. 

Em resposta, o prefeito Humberto Domingues Ferreira informou que estavam sendo adotadas as medidas pertinentes para total acolhimento do recomendado por meio da realização de atividades de inspeção e tratamento focal, de levantamento de índice rápido de aedes aegypti com a inspeção a 487 imóveis, e de palestras sobre o combate do ao mosquito nas escolas públicas. Contudo, no dia 3 de junho foi registrada na Promotoria uma notícia de fato para apurar reclamação referente à ausência de limpeza em terrenos por parte do poder público nos bairros São Sebastião Dias I e Pôr do Sol. 

O MPMT então notificou o prefeito para que adotasse providências cabíveis no prazo de 10 dias e, como resposta, foi informado que a Prefeitura Municipal e Secretaria de Obras teriam adotado somente providências nos terrenos de propriedade do ente público, e nada feito com relação às propriedades particulares. “Desta forma, pode-se concluir que o Município de Guiratinga não tem fiscalizado e autuado devidamente os proprietários e possuidores de terrenos urbanos que deixam resíduos acumulados nos imóveis, contribuindo para a proliferação do mosquito da dengue, olvidando os ditames da Lei Complementar Nº 036/2002”, diz trecho da ação. 

Para o Ministério Público, a inadequada conservação desses imóveis, que muitas vezes são utilizados como repositórios de lixo, pode provocar queimadas e a proliferação de roedores e de insetos. “Ao descurar de sua obrigação legal, permitindo, por negligência (falta de fiscalização eficaz), que a coletividade seja prejudicada, a Administração Pública ilide o direito fundamental ao meio ambiente e referenda a degradação”, considerou. 
Da assessoria, Ana Luíza Anache/MPMT
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