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Notícias / Judiciário

13/07/2019 às 11:55

Ex-secretário de Saúde tem 15 dias para provar inocência no desvio de R$ 1.7 mi dos cofres públicos

Ele é acusado de ter participado de um esquema que desviou milhões dos cofres públicos por meio de um convênio firmado entre a SES e o Instituto Lions da Visão

Luana Valentim

Ex-secretário de Saúde tem 15 dias para provar inocência no desvio de R$ 1.7 mi dos cofres públicos

Foto: Divulgação

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, determinou que o ex-secretário de Saúde, Augusto Carlos Patti do Amaral, apresente em 15 dias  as provas que pretende produzir nos autos da ação civil pública que investiga o suposto desvio de mais de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos em 2010.

Augusto é acusado de ter participado de um esquema que desviou milhões do erário, por meio de um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Lions da Visão para realizar consultas oftalmológicas em Mato Grosso. 

Eles emitiam notas fiscais frias para justificar o valor supostamente desviado, simulando o pagamento dos serviços oftalmológicos.

Além do ex-secretário, o dono do instituto, o empresário Whady Lacerda, o advogado Jair Lopes Martins e o seu escritório Advocrata & Mercatto Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda-ME, também são réus no processo  e devem informar quais provas querem produzir.

Eles ainda terão que demonstrar interesse na produção de prova oral, inclusive, indicando as testemunhas que devem ser convocadas.

"Com o intuito de otimizar a pauta de audiências deste Juízo, se houver interesse na produção de prova oral, as partes, no mesmo prazo acima, deverão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, atendendo ao que preceitua o art. 450, do CPC".

A ação atende a um pedido do Ministério Público do Estado que deu um parecer contrário às alegações defensivas, pedindo o julgamento antecipado do caso ou que as defesas apresentaassem provas materiais.

"A presente ação visa a apuração da prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos quando da celebração do convênio junto ao governo do Estado, no importe de R$ 4 milhões, referente a prestação de serviços e materiais necessários para realizar o projeto “Mato Grosso e as Cores da Vida”".

visando desenvolver ações de saúde ocular para beneficiar a população carente de Mato Grosso.

A decisão liminar foi deferida, determinando-se a notificação dos requeridos e a intimação do Estado de Mato Grosso, para manifestar-se sobre a ação.

Augusto alegou que foi exonerado do cargo de secretário da SES em dezembro de 2010, de forma que se ocorreu qualquer ilegalidade ou irregularidade na execução do contrato, esta não se deu por sua culpa.

"No mérito, afirmou que o contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/Fundo Estadual de Saúde e Instituto Lions da Visão, convênio nº. 043/2010 foi realizado dentro da legalidade foi precedido de pareceres, técnico e jurídico, favoráveis a celebração do convenio".
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