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Notícias / Judiciário

20/07/2019 às 15:40

Vira lei projeto que beneficia comércio e fabricação de queijos artesanais

A lei determina que o queijo artesanal é o elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, usando de boas práticas agropecuárias e de fabricação.

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Vira lei projeto que beneficia comércio e fabricação de queijos artesanais

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Virou lei, nesta quinta-feira (19), o projeto que regulamenta a elaboração e comercialização de queijos artesanais no país. O PLC 122/2018 foi sancionado com vetos, tornando-se a Lei 13.860, de 2019.

A lei determina que o queijo artesanal é o elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, usando de boas práticas agropecuárias e de fabricação. A norma afirma ainda que o queijeiro artesanal é responsável pela identidade, qualidade e segurança sanitária do queijo que produz.

Além disso, a nova legislação restringe a elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru à queijaria situada em estabelecimento rural certificado como livre de tuberculose e brucelose. A lei prevê ainda requisitos tanto para os produtores de leite, quanto para os queijeiros, como a participação de programa de controle de mastite; a implantação de programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira; o controle de monitoramento da potabilidade da água utilizada na ordenha e na fabricação do queijo; e a implementação de rastreabilidade dos produtos.

Quando o projeto foi aprovado pelo Senado, o senador Lasier Martins (Podemos-RS), que relatou a matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), afirmou que a proposta eliminaria o descarte de leite próprio para consumo, atestado por autoridades sanitárias, mas sem a autorização do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Dessa forma, o queijeiro artesanal poderia vender sua produção no mercado interno e competir com o mercado de queijos importados e elaborados a partir do leite não pasteurizado do produtor estrangeiro.

Vetos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o artigo 3º do projeto, que permitia a comercialização do queijo artesanal em todo o território nacional e também a exportação, desde que cumpridas as exigências da lei. Segundo o presidente, o artigo gerava insegurança jurídica por entrar em conflito com legislações já existentes na esfera federal (Lei 13.680, de 2018), na estadual, entre outros atos.

O presidente também vetou o artigo 9º, que dispunha sobre a fiscalização dos estabelecimentos produtores de queijo artesanal, por entender que o dispositivo definia regras de competência privativa do Poder Executivo. Outros artigos relacionados a protocolo de elaboração dos queijos, a variedade dos queijos e o monitoramento das queijarias foram vetados por ferirem a autonomia dos outros entes federados, segundo Bolsonaro. Ao total, foram oito vetos ao projeto.

No entanto, a assessoria do senador Lasier Martins informou que os vetos já eram esperados e não vão interferir na comercialização menos burocrática dos queijos artesanais. A lei, citada por Bolsonaro na mensagem de veto, cria o Selo Arte, regulamentado na tarde desta quinta-feira (18) pelo presidente para beneficiar a comercialização de produtos artesanais fora de seus estados e no exterior.
Direto da redação, Agência Senado
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