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Notícias / Política

15/08/2019 às 14:37

Senadora conhecida como ‘Moro de saias’ recorre de cassação na Justiça Eleitoral

Os advogados da senadora reconhecem a possibilidade de "irregularidade formal''

Leiagora

Senadora conhecida como ‘Moro de saias’ recorre de cassação na Justiça Eleitoral

Foto: Divulgação

A defesa da senadora Selma Arruda (PSL-MT) recorreu da decisão que recomendou a cassação de seu mandato por abuso de poder econômico e caixa dois. Ela foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, em abril, por unanimidade.

Os advogados da senadora reconhecem a possibilidade de "irregularidade formal, por desconhecimento da técnica eleitoral, sim; [mas] ilegalidade com potencial de cassação, nunca". O escritório que assina a peça é o de Gustavo Guedes, o advogado que atuou no julgamento que impediu a cassação da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral.

No recurso, a defesa alega que teve seu direito cerceado na primeira instância e repete a tese que levou à vitória de Temer no TSE, a de que novas provas foram adicionadas ao processo contra Selma depois de a ação contra ela já ter sido iniciada.

"É notório, no entanto, que, nas ações eleitorais, não se pode admitir, após sua estabilização, a ampliação objetiva da causa de pedir. Isto é, é vedado que se incluam novos fatos ou elementos que não foram tratados", argumentam os advogados.

Selma Arruda fez fama em seu estado acusando políticos locais de corrupção. Ela chegou a atuar na Justiça Eleitoral na década de 1990.

O suplente da senadora teria pagado com cheques uma série de despesas na campanha que não foram declaradas à Justiça Eleitoral, o que foi visto como forte indício de crime de caixa dois.

No julgamento de abril, além da cassação do mandato, o TRE condenou Selma e seu suplente a oito anos de inelegibilidade e recomendou a realização de novas eleições.

No recurso, sua defesa afirma que "dos valores supostamente não registrados na campanha, o caixa-dois puro (R$ 319 mil), R$ 140 mil, da KGM, não vieram com a inicial, portanto devem ser excluídos".

"Já o restante, R$ 179 mil, refere-se a gasto contratado para a pré-campanha, não havendo prova segura em sentido contrário. Apenas presunção, em razão da data de pagamento. De qualquer sorte, esse valor inferior a R$ 180.000,00 não poderia, sozinho, orientar cassação de mandato da Senadora mais bem votada do Mato Grosso. Não houve reflexo no pleito. Sua eleição não se deu por isso", concluem os advogados.

 
Direto de São Paulo, Daniela Lima / Folhapress
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