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19/08/2019 às 10:11

TCE atende representação de Bussiki e prefeitura não poderá mais guinchar veículos

O TCE determinou à Semob que suspensa o contrato firmado com a empresa, por suposta irregularidade.

Leiagora

TCE atende representação de Bussiki e prefeitura não poderá mais guinchar veículos

Foto: Câmara de Cuiabá

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moises Maciel, determinou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) suspenda imediatamente a execução do contrato  firmado com a empresa Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário, por indício de irregularidade e sobrepreço nos valores cobrados nos serviços de  recolhimento, custódia e gestão informatizada de veículos guinchados.

A decisão atende a uma representação protocolada pelo vereador Marcelo Bussiki (PSB) e está publicada no Diário Oficial de Contas que circula nesta sexta-feira (16). Com essa decisão fica suspenso o serviço de guincho em Cuiabá e mantidos apenas os serviços necessários para executar a liberação dos veículos que já se encontravam retidos no pátio da empresa.

Na representação, Bussiki apontou a existência de superfaturamento nos preços praticados pela empresa, bem como sobrepreço nos valores de referência constantes em atas de registro de preços para execução dos serviços. Os preços praticados para os serviços de remoção e diárias dos veículos no pátio estariam de 28% a 1.329% mais caros do que os praticados por órgãos como Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Polícia Rodoviária  Federal PRF).

Ainda segundo a representação, a Semob estaria cobrando os valores de R$ 110 (motos), R$ 140 (veículos de passeio e utilitários) e R$ 400 (caminhões). Enquanto isso, o Detran-MT cobra, respectivamente, os valores de R$ 63,30, R$ 109,67 e R$ 226,90 para os mesmos serviços.

 Já os valores praticados pelo contrato da Semob para tais serviços, ainda segundo a representação, variam entre 8% e 74% acima do que consta nas atas de registros de preços de cidades como Dourados (MS) e Campo Grande (MS), por exemplo.

Ao analisar a representação, o conselheiro Moisés Maciel reconheceu a existência de indícios de irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação. “Nessa mesma senda, há indícios de superfaturamento no valor dos itens adquiridos, o que justifica nesse aspecto específico concessão da medida cautelar pleiteada”, disse.

O conselheiro apontou ainda a existência de cobrança indevida de taxa de serviço sobre o pagamento realizado com cartão de crédito e débito das despesas decorrentes da remoção e custódia de veículos efetivada pela empresa.

“Note-se que a cobrança de referida taxa dissociada de qualquer justificativa indica, ao menos aparentemente, uma cobrança indevida e abusiva, visto que o contrato firmado é taxativo ao isentar o proprietário de veículo de quaisquer outras despesas que não as previamente definidas e detalhadas contratualmente, isto é, despesas com remoção e custódia do veículo”.

Por todo o exposto, o conselheiro determinou a suspensão do contrato sob pena de multa diária de 100 UPFs à Semob, bem como a suspensão do pagamento das taxas de serviço. Além disso, intimou a secretaria a encaminhar os estudos técnicos prévios que fundamentaram os valores que constam no Termo de Referência.

 Já a empresa Rodando Legal Serviços deverá encaminhar, no prazo de 10 dias, todos os relatórios dos serviços executados desde 20 de setembro de 2018, da assinatura do contrato, até a suspensão do mesmo, bem como cópia de todas as notas fiscais dos serviços prestados.

Para o vereador Marcelo Bussiki, a decisão é um ganho importante à população. “Claramente os cuiabanos tem sido explorados com a cobrança de valores com sobrepreço, que tem o aval da Secretaria de Mobilidade Urbana. Não sou contra a remoção de veículos que estejam contra a lei, mas não dá para admitir abuso e desrespeito com a população”, encerrou.
Da assessoria, Karine Miranda
 
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