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Notícias / Judiciário

20/08/2019 às 14:33

STJ nega soltura de Arcanjo e manda TJ analisar pedido

O ministro Ribeiro Dantas negou o recurso e mandou a Câmara do TJ analisar o pedido de extensão de benefício requerido pela defesa de Arcanjo.

Maisa Martinelli

STJ nega soltura de Arcanjo e manda TJ analisar pedido

Foto: Alair Ribeiro

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de habeas corpus do ex- comendador João Arcanjo Ribeiro.

Arcanjo teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá/MT, no final de junho, em razão de possível envolvimento em organização criminosa, lavagem de dinheiro e jogo do bicho.

A defesa do ex-comendador chegou a requerer, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que fosse revertida a prisão preventiva, pedindo uma extensão do benefício que soltou seu genro, Giovanni Zem Rodrigues. No entanto, o desembargador Rui Dantas, relator do caso, entendeu que os dois não se encontram na mesma situação, indeferindo o pedido.

Arcanjo, então, impetrou habeas corpus, alegando que o próprio decreto tratou ambos de forma igualitária, pois eles “seriam os líderes da organização denominada 'Colibri', destinada a exploração do 'jogo do bicho' e a lavagem do dinheiro proveniente dessa contravenção".

A defesa ainda argumentou que Ribeiro já tem 68 anos e está preso de forma arbitrária, mesmo tendo direito à extensão do benefício dado a seu genro.

Todavia, o ministro não aceitou o pedido de HC, pontuando que a defesa deveria ter requerido por meio de agravo interno, protocolado na Terceira Câmara do TJ. Além disso, Dantas determina a Câmara do órgão analisar o pedido de extensão de benefício requerido pela defesa de Arcanjo.

“Ante o exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Concedo, de ofício, a ordem para determinar que o pedido de extensão formulado nos autos do HC n. 1008058-31.2019.8.11.0000 seja submetido ao crivo da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidindo como entender de direito”, finalizou o desembargador em sua decisão.

 
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