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21/08/2019 às 15:39

Mudanças na Lei de Recuperação Judicial e Falência podem agilizar processos

Pela nova legislação, os administradores judiciais passariam a ter de apresentar um plano de alienação

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Mudanças na Lei de Recuperação Judicial e Falência podem agilizar processos

Foto: Reprodução

Está prestes a entrar em tramitação no Congresso Nacional uma proposta de atualização da Lei de Recuperação Judicial e Falência de autoria conjunta entre os Poderes Executivo e Legislativo. O objetivo, segundo o Governo, é buscar uma forma de dar mais poder aos credores e assim forçar uma redução no chamado spread bancário, que hoje é um dos mais altos do mundo no Brasil.  É mais uma tentativa de promover mudanças no sentido de modernizar a legislação vigente, a exemplo do que vem sendo proposto também pelo Projeto de Lei 10.220/2018, apresentado pelo Planalto na gestão anterior e cujo regime de tramitação é prioritário.

O PL em questão, explica o advogado Rhamael Theodorus Y. O. Shilva Gomes Villar, coordenador jurídico da Galera Mari Advogados Associados, já trata de questões processuais consideradas importantes. Uma delas, por exemplo, prevê acelerar os processos de falência, que hoje se estendem por décadas. São mais de 6 mil empresas que pediram recuperação judicial nos últimos tempos, com dívidas estimadas em R$ 300 bilhões. O número cresceu vertiginosamente na segunda metade desta década, em consequência do desaquecimento econômico, informa.

Pela nova legislação, os administradores judiciais passariam a ter de apresentar um plano de alienação de ativos e haveria a possibilidade de doação de patrimônio nos casos em que há depreciação e dificuldade de venda. Haveria alteração ainda em relação ao quadro de credores. Seria estabelecido um prazo para novas habilitações de crédito, o que atualmente não existe. O credor teria três anos, contados da data de publicação da sentença que decretou a falência, para apresentar o pedido de habilitação ou reserva de crédito, explica.

“Como é de conhecimento notório, os processos de falência hoje não têm fim. Existem falências de mais de 20 anos que ainda têm novas habilitações, é unanime que o sistema precisa ser melhorado”, frisa o advogado.

No que diz respeito às questões processuais relacionadas à recuperação judicial, o texto regulamenta, por exemplo, o que se chama no meio jurídico de consolidação substancial. Ela permite a apresentação de um único plano de pagamento de dívidas para todos os credores de todas as empresas de um mesmo grupo econômico. Apesar de hoje não haver previsão expressa sobre o assunto, o Judiciário, em alguns casos, vem permitindo a apresentação de plano único, lembra.

Outro ponto importante da proposta diz respeito às perícias prévias. De acordo com o advogado, consta no texto que, após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o juiz poderá nomear um profissional de sua confiança “com capacidade técnica e idoneidade”, para “promover a constatação das reais condições de funcionamento” da companhia que entrou com o pedido de recuperação.

Ela estabelece ainda ampliar o prazo de suspensão das ações de execução contra a empresa em recuperação. “Hoje estão estabelecidos 180 dias a partir do deferimento do processo. Se o texto for levando adiante, esse prazo se estenderá até a aprovação do plano de pagamento”, informa Villar.

Alterações necessárias

Para Rhamael, modernizar a legislação é uma das medidas que pode fazer com que a atividade econômica volte a deslanchar. “Embora não influencie diretamente no crescimento, faz parte de um arcabouço que azeita as relações econômicas”, explica. A Lei de Recuperação Judicial e Falência é relativamente recente, entrou em vigor em 2005 para substituir a antiga lei de concordata, que prevaleceu por mais de seis décadas. No entanto, exige aperfeiçoamentos, conforme se identifica pelas dificuldades experimentadas pelos operadores do Direito.

Uma das principais críticas era a autorização dada ao Fisco para pedir a falência de empresas que devem tributos. Geralmente as companhias em dificuldade procuram manter alguns compromissos em dia, como o pagamento dos salários dos funcionários e dívidas com fornecedores, deixando os tributos para depois. “Atualmente, a Fazenda não participa do processo de recuperação judicial e também não pode pedir falência. O que pode fazer é ajuizar ações de execução e, consequentemente, penhorar bens do devedor. A intenção é que a proposta seja mais enxuta, menos ambiciosa e agilize o processo antecedendo o encaminhamento por um amplo debate”, salienta Villar.

Segundo ele, é preciso estabelecer condições especiais para quitar os compromissos com a Fazenda. Assim, as empresas em recuperação poderão parcelar os pagamentos em até 120 meses e ainda usar créditos tributários para abater parte do débito, além de negociar os valores inscritos na dívida ativa com a Procuradora Geral da Fazenda Nacional. “Um pleito antigo é atendido ao regular o financiamento da empresa em recuperação, viabilizando o mecanismo conhecido no mercado como “dip financing”, que dá ao credor garantias extras, como o direito a ser o primeiro a receber em caso de falência”, cita.

Há ainda a intenção de incluir na legislação a previsão da falência transnacional, seguindo o modelo da comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional, que vai permitir a cooperação entre juízes brasileiros e estrangeiros. O efeito prático seria alcançar o patrimônio que a empresa em recuperação ou falência tem fora do país.

“Seja qual for a configuração final, é elogiável a busca de um consenso para a efetiva recuperação das empresas, no menor tempo possível, para que voltem a produzir, criar empregos, gerar riquezas e recolher impostos”, finaliza.

 
Com informações da assessoria de imprensa 

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