A ministra Rosa Weber, do Superior Tribunal Federal (STF), indeferiu o a reclamação protocolada pelo ex-deputado federal, Victório Galli, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que o condenou ao pagamento de R$100 mil por dano moral coletivo após declarações homofóbicas.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (26), no Diário da Justiça Eletrônico do STF.
O ex-parlamentar alegou que a juíza Célia Vidotti o condenou sem nem ao menos ouvi-lo. Além disso, argumentou que sua defesa acabou se tornando intempestiva, não podendo recorrer da decisão, fazendo com que o cumprimento da sentença tivesse início.
Nos autos, Galli também destacou que a magistrada violou o direito à ampla defesa e contraditório, descumprindo ainda as súmulas 346 e 473 do STF.
No entanto, ao analisar o caso, Weber observou ser “inadmissível “ a reclamação proposta após o trânsito em julgado.
“CPC/2015, segundo o qual é inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada, e na súmula 734/STF, cujo teor é o seguinte: “não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a ministra.
Com isso, a Weber concluiu pelo indeferimento do pedido de Galli.
“Diante do exposto, forte no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente reclamação, prejudicado o exame do pedido liminar”, finalizou.