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Notícias / Judiciário

26/08/2019 às 15:43

STF alega trânsito em julgado e nega reclamação de Galli

O ex-deputado federal foi condenado ao pagamento de R$100 mil por dano moral coletivo após declarações homofóbicas.

Maisa Martinelli

STF alega trânsito em julgado e nega reclamação de Galli

Foto: Reprodução internet

A ministra Rosa Weber, do Superior Tribunal Federal (STF), indeferiu o a reclamação protocolada pelo ex-deputado federal, Victório Galli, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que o condenou ao pagamento de R$100 mil por dano moral coletivo após declarações homofóbicas.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (26), no Diário da Justiça Eletrônico do STF.

O ex-parlamentar alegou que a juíza Célia Vidotti o condenou sem nem ao menos ouvi-lo. Além disso, argumentou que sua defesa acabou se tornando intempestiva, não podendo recorrer da decisão, fazendo com que o cumprimento da sentença tivesse início.

Nos autos, Galli também destacou que a magistrada violou o direito à ampla defesa e contraditório, descumprindo ainda as súmulas 346 e 473 do STF.

No entanto, ao analisar o caso, Weber observou ser “inadmissível “ a reclamação proposta após o trânsito em julgado.

“CPC/2015, segundo o qual é inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada, e na súmula 734/STF, cujo teor é o seguinte: “não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a ministra.

Com isso, a Weber concluiu pelo indeferimento do pedido de Galli.

“Diante do exposto, forte no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente reclamação, prejudicado o exame do pedido liminar”, finalizou.
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