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Notícias / Judiciário

02/09/2019 às 15:09

Governo ingressa com ação para retirar MT de cadastro de inadimplentes

A medida é fator impeditivo para empréstimo no valor de R$250 milhões que o governo pleiteia junto ao Banco Mundial, e barra o recebimento de mais R$1,1 bilhão de convênios com a União

Maisa Martinelli

Governo ingressa com ação para retirar MT de cadastro de inadimplentes

Foto: André Romeu/Gcom - MT

O governo de Mato Grosso ingressou com ação cível originária contra o governo federal para solicitar a exclusão do estado do cadastro de inadimplentes do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias –SIAFI/CAUC/SICONV. A medida é fator impeditivo para empréstimo no valor de US$250 milhões que o governo pleiteia junto ao Banco Mundial, além de barrar o recebimento de mais de R$1,1 bilhão de convênios com a União em diversos setores.

Mato Grosso foi inscrito no cadastro em decorrência de suposta necessidade de devolução de numerário a um convênio de R$ 1,157 milhão com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico). Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), a restrição tem causado relevantes danos.

“A inscrição do Estado de Mato Grosso enseja o bloqueio de todas as transferências voluntárias e a impossibilidade de realização de operações de crédito, o que gera prejuízos imensuráveis à população mato-grossense”, pontuou o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes.

A PGE-MT alega que a restrição é ilegal e fere os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, já que a União procedeu a inscrição de Mato Grosso em cadastros restritivos sem antes instaurar, processar e finalizar a Tomada de Contas Especial- TCE.

“No presente caso, afigura-se evidente que não houve, por parte da União, a correta apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, sendo justamente essa a função da Tomada de Contas Especial, após regular contraditório e ampla defesa do autor e de todos os ex-administradores responsáveis pelas prestações de contas”, destacou o procurador-geral.

A PGE-MT considera que a inscrição do estado no cadastro antes da realização da instauração, processamento e julgamento da Tomada de Contas, configura “verdadeira aberração jurídica, uma autêntica inversão procedimental, com nefasto prejuízo à sociedade mato-grossense”.

Diante disso, o estado de Mato Grosso requer a concessão de tutela provisória antecipada de urgência, para a União efetuar a retirada da inscrição no SIAFI/CAUC/SICONV, referente ao Convênio nº 635879/2008, bem como a condenação do pagamento de honorários de sucumbência.

“[...]Impor à Ré uma obrigação de fazer, consubstanciada na retirada da inscrição no SIAFI/CAUC/SICONV ou qualquer outro cadastro restritivo, relativamente ao Convênio n.º 635879/2008, até a conclusão pelo Tribunal de Contas da União de Tomada de Contas Especial”, finalizou.

A União foi citada para apresentar resposta.
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