Uma mulher que teve parte do dedo amputado no elevador de um edifício residencial de Cuiabá será indenizada no valor de R$15 mil a título de danos estéticos e R$10 mil por danos morais. Essa é a decisão da Primeira Câmera de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, por unanimidade, indeferiu apelação que requeria o afastamento de responsabilidade do condomínio.
Consta nos autos, que a mulher estava no condomínio para prestar serviço como manicure e, ao adentrar no elevador, a porta se fechou de forma abrupta, atingindo seu dedo médio, de maneira que causou o amputamento de uma parte do membro.
A seguradora argumentou que, no referido caso, a apólice contratada pelo condomínio não abrangia cobertura para eventuais indenizações de danos morais do segurando, estando o condomínio “obrigado a arcar com o valor da franquia obrigatória”.
Em sua defesa, o condomínio alegou que não possui responsabilidade alguma sobre o caso e que, inclusive, a manicure era a culpada pelo acidente, pois teria forçado a porta do elevador, enquanto estava com sua mão na dobradiça da porta, causando a amputação traumática de parte de seu dedo.
Ao analisar os fatos, o relator do processo no TJMT, o desembargador João Ferreira Filho, apontou que houve quebra da mola da porta do elevador do edifício, cabendo a ele o dever de zelar pelos usuários em suas dependências.
“Com efeito, não se espera que o usuário do elevador esteja sujeito a esse tipo de acidente, que aponta para a quebra da mola da porta de acesso. Demais, no que tange ao Condomínio demandado, é patente seu dever de zelo pela saúde e integridade física dos Condôminos, usuários do elevador, mediante a fiscalização da manutenção eficiente no tocante”, considerou.
Por fim, condenou, solidariamente, o edifício residencial e a seguradora ao pagamento de R$15 mil por danos estéticos e R$10 mil por danos morais, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Com informações da assessoria