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Notícias / Judiciário

21/10/2019 às 16:55

Juíza condena ex-deputado por desvios na Seduc

José Joaquim de Souza Filho, conhecido como Baiano Filho, terá que ressarcir R$4 mil aos cofres públicos

Maisa Martinelli

Juíza condena ex-deputado por desvios na Seduc

Foto: Reprodução internet

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, determinou a condenação do ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, pela prática de improbidade administrativa.  Ele terá que ressarcir R$4 mil aos cofres públicos. A decisão é do dia 18 de outubro de 2019.

De acordo com as investigações, o ex-parlamentar, conhecido como Baiano Filho, participou de desvios na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) na época em que chefiava a pasta, em 2006. Consta nos autos, que ele costumava fazer adiantamentos em nome de servidores, que sacavam o dinheiro e entregavam a ele ou ao seu adjunto, Laércio Vicente de Arruda e Silva. Os servidores ficavam incumbidos de providenciar notas fiscais para prestação de contas. Além de Baiano e Laércio, também configura como réu na ação o ex-chefe do Núcleo Setorial de Administração da Seduc, Mauro Sérgio Pando.

“Consta que foram feitos dois (02) adiantamentos no valor de R$2.000,00 (dois mil) reais, em nome do requerido Mauro Sérgio Pando, à época, Chefe do Núcleo Setorial de Administração, o qual promoveu a prestação de contas mediante a apresentação de notas fiscais adulteradas. Afirma que os adiantamentos foram solicitados pelo então chefe de Gabinete do Secretário, Laércio Vicente de Arruda e Silva, por meio de comunicação interna”, diz trecho dos autos.

Baiano e Laércio contestaram as alegações do Ministério Público do Estado (MPMT), alegando serem vítimas de falsas acusações dos ex-servidores Sérgio Braga dos Anjos e Antonio Carlos de Oliveira. Afirmaram ainda que não praticaram nenhum ato de desvio de verbas públicas, não podendo ser responsabilizados por eventuais problemas na prestação de contas do adiantamento concedido a Mauro.

Os acusados argumentaram também que o adiantamento de R$4 mil teria sido para comprar uma moto para ser sorteado em um evento esportivo, não restando comprovado o enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. Além disso, alegaram que, se caso fosse comprovasse a fraude, o ilícito foi cometido por Antonop Carlos e Sérgio Braga.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que as provas anexadas aos autos comprovam a ilicitude praticada pelos acusados. Além disso, destacou que houve uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Estado (TCE), que constatou as irregularidades e que as notas fiscais apresentadas pelos réus foram adulteradas.

“A má-fé e o dolo dos requeridos José Joaquim de Souza Filho e Laércio Vicente de Arruda e Silva ficaram demonstrados diante do fato de serem, respectivamente, Secretário de Esporte e Lazer do Estado e Secretário Adjunto. Ambos eram responsáveis por gerir o controle das contas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso”, afirmou Vidotti.

Diante do exposto, determinou a condenação dos acusados.

“Desta forma, estando definida a condenação dos requeridos pela prática de ato ímprobo, na modalidade prevista nos artigos 10 e 11, da Lei 8.429/92, ante as robustas provas produzidas nos autos, conclui-se, sem esforço, ser a responsabilização dos requeridos medida inafastável, uma vez que a ilegalidade administrativa apontada demonstra, de forma cabal, a caracterização de lesão ao interesse público”, decidiu.

Além de ressarcir R$4 mil, de forma solidária, aos cofres públicos, além de pagamento de multa civil, de forma individual, pelo dano causado ao erário.
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