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Notícias / Judiciário

23/10/2019 às 15:02

MP questiona competência do TRE para julgar caso contra Pivetta

Segundo o parecer do MP, há indícios de crime de falsificação ocorrido durabre fase de registro de candidatura nas eleições de 2016.

Maisa Martinelli

MP questiona competência do TRE para julgar caso contra Pivetta

Foto: Reprodução internet

O Ministério Público do Estado (MPMT) emitiu um parecer questionando a competência da Justiça Eleitoral para julgar inquérito policial que investiga suposto crime de falsificação de documento cometido pelo vice-governador Otaviano Pivetta (PDT). Em setembro, foi determinado que os autos fossem remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Consta no parecer do órgão ministerial, que há indícios de crime durante fase de registro de candidatura nas eleições de 2016, quando Pivetta concorreu ao cargo de prefeito de Lucas do Rio Verde (333 km de Cuiabá), sendo derrotado por Luiz Binotti (PSD).

No mês passado, o juízo da Zona Eleitoral do município, considerando que Otaviano se candidatou como vice de Mauro Mendes (DEM), determinou o envio do inquérito à instância superior.

No entanto, o órgão ministerial considera que a decisão desrespeita posicionamento do Superior Tribunal Federal (STF), que diz que o foro por prerrogativa de função é aplicável somente a crimes cometidos durante exercício do cargo e em razões relacionadas a ele.

Como o suposto crime de falsificação teria ocorrido período anterior à candidatura de Pivetta, o MP pontua que o caso não deve ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

“Se um parlamentar federal, que exerce mandato eletivo, sufragado pela soberania popular, deve responder a ação penal perante o STF, apenas nos crimes cometidos durante o mandato e em razão dele, o mesmo tratamento deve ser conferido aos vice-governadores, governadores e outras autoridades sobre o entendimento reconstruído do foro por prerrogativa de função”, diz parte do parecer.
 
“Esse o quadro, considerando que o caso concreto envolve suposto crime praticado por Otaviano Olavo Pivetta antes dele ser diplomado como vice-governador, bem como sem qualquer relação com o exercício das funções públicas por ele desempenhadas, falece competência a essa Egrégia Corte Eleitoral para apreciar a demanda”, afirmou a procuradora-geral eleitoral substituta, Ludmila Borboleto Monteiro.

A decisão sobre a competência do caso será definida pelo TER. Ainda não há data agendada para o julgamento.
 
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