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Notícias / Judiciário

24/10/2019 às 14:22

Justiça determina que arma usada por tenente morto seja juntada em inventário

O tenente Carlos Henrique foi morto por colegas de farda em maio de 2017.

Maisa Martinelli

Justiça determina que arma usada por tenente morto seja juntada em inventário

Foto: Reprodução

O juízo da Décima Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido formulado pelo espólio do segundo tenente Carlos Henrique Paschiotto Scheifer e determinou que a arma de fogo usada pela vítima seja vinculada à ação de inventário, em trâmite na 2ª Vara de Família e Sucessões. O objeto é uma pistola modelo PT740, calibre 40.

Consta nos autos, que o tenente foi morto em maio de 2017, supostamente pelos policiais militares Joailton Lopes de Amorim, Lucélio Gomes Jacinto e Werney Cavalcante Jovino. Os acusados chegaram a ser presos em março de 2019, porém foram soltos em poucos dias, após determinação do Tribunal de Justiça.

Segundo o Ministério Público do Estado (MPMT), os réus mataram Carlos para evitar que o tenente aplicasse medidas de responsabilização contra eles e eventual perda de farda, por conta de um desvio de conduta que resultou na morte de um suspeito de roubo, na modalidade denominada “novo cangaço”, no município de Matupá (681 km de Cuiabá).

De acordo com o processo, o colega de farda disparou contra a vítima, que foi atingida na região abdominal, no mesmo local onde houve o confronto entre policiais e suspeitos na noite anterior.

A ação de inventário, que tramita na 2ª Vara de Família e Sucessões, está fazendo o levantamento, a apuração e a avaliação de bens, direitos e dívidas do tenente.

“Com relação ao pedido formulado pelo espólio da vítima, oficie-se à SALP (Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio) da PM/MT, a fim de que a arma de fogo que era de propriedade do ofendido, pistola modelo PT740, calibre .40, série n.º SIR28381, SIGMA n.º 776482, seja vinculada aos autos da Ação de Inventário n. 1036644-86.2018.8.11.0041, em trâmite perante a 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Capital”, diz a decisão da Décima Vara Criminal.
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