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Notícias / Judiciário

29/10/2019 às 16:35

Projeto de Lei que obriga empresas a reparar danos causados em vias públicas é aprovado

A proposta dispõe sobre a obrigatoriedades das empresas públicas e privadas providenciarem a restauração de logradouros públicos por elas danificadas.

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Projeto de Lei que obriga empresas a reparar danos causados em vias públicas é aprovado

Foto: Reprodução

Os vereadores da Câmara Municipal de Várzea Grande aprovaram por 19 votos favoráveis na sessão ordinária do dia 23.10, o Projeto de Lei (PL) nº 141/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas providenciarem a restauração de logradouros públicos por elas danificadas. De autoria do vereador Rodrigo Coelho (PTB) o projeto segue para sanção do Poder Executivo. 

“A lei de minha autoria trata se de uma ferramenta legal que visa garantir a população o respeito a sua liberdade de ir e vir, bem como a reparação do dano em propriedade particular. A proposição atente o interesse da população que convive diariamente com buracos em vias públicas ocasionadas por ação ou omissão de empresas”, explica Rodrigo Coelho.  

Conforme a proposta, empresas públicas e privadas responsáveis por danos provocados em logradouros públicos (avenidas, calçadas, praças e canteiros, ou em propriedades particulares ocasionadas em decorrência da execução de obras e serviços por elas realizadas) ficam obrigadas a reparar os danos no prazo de 72 horas. 

Ainda conforme o PL, caso ocorra qualquer impedimento da reparação por força maior no prazo estabelecido, a empresa deve comunicar oficialmente o Poder Executivo, apontando o motivo e a data do futuro reparo, sem prorrogação. No período, as empresas ficam obrigadas a colocação de tapumes (chapa de ferro – observando sempre o material compatível com as normas estabelecidas pela legislação em vigor) ou outros meios que os substituem no local até a reparação definitiva do dano. 

A norma estabelece que os respectivos locais de reparos devem contar com a sinalização na forma da legislação de trânsito vigente, sem impedimento da circulação de pedestres e veículos.
Da assessoria, Adriana Assunção/ Câmara Municipal de Várzea Grande
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