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Notícias / Judiciário

31/10/2019 às 07:25

Dívida de Mato Grosso com precatórios gira em torno de R$300 milhões

De acordo com Agamenon, a dívida do Estado em face de condenação judicial transitada em julgado gira em torno de R$300 milhões.

Maisa Martinelli

Dívida de Mato Grosso com precatórios gira em torno de R$300 milhões

Foto: Alair Ribeiro/TJMT

O gestor da Central de Conciliação de Precatórios do Judiciário mato-grossense, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, em evento realizado na tarde desta quarta-feira (30), falou sobre a situação atual dos precatórios em Mato Grosso e das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 099/2017, que trouxe um novo regime jurídico. De acordo com Agamenon, a dívida do Estado em face de condenação judicial transitada em julgado gira em torno de R$300 milhões.

“O valor varia anualmente. O Estado hoje está na faixa de R$300 milhões, os municípios de Cuiabá e Várzea Grande giram torno de R$150/200 milhões, varia de município para município”, revelou Agamenon, que também atua como juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça (TJMT).

O magistrado explicou que há dois regimes de precatórios – o Especial e o Geral – em que se faz a identificação dos valores devidos para que se possa elaborar o plano de pagamento.

“Nós temos dois regimes de precatórios, e a partir do momento da identificação desses valores é feito um plano de pagamento – esse plano de pagamento inclusive foi feito no começo do ano para com a participação da MM de todos os municípios – onde foi verificado valor percentual que é pago mensalmente’’, afirmou.

Os municípios que estão em Regime Especial fazem depósito em uma conta especial voltada para o pagamento do precatório e, a partir desse pagamento, é feita a transferência aos credores, seguindo a ordem cronológica, podendo demorar até seis anos para o recebimento.

“O primeiro que chegar aqui paga primeiro, então não há risco de se ferir a questão da pessoalidade, de se dar pagamento em benefício desse ou daquele, ou preterindo um ou outro. Ou seja, segue rigorosamente a ordem cronológica”, pontuou Agamenon.
 
De acordo com Neurilan Fraga, presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), foi realizado um calendário de atendimento aos prefeitos de municípios que possuem dívidas de 2018 e 2019 para que pudessem negociar os pagamentos.

“Estão pagando rigorosamente, então isso fluiu muito, deu uma vazão muito grande”, garantiu Neurilan.

No entanto, ainda há municípios inadimplentes – a dívida de Sinop, segundo ele, gira em torno de R$50 milhões.

“Então a gente está trabalhando para fazer com que os municípios honrem esses compromissos [...] O parcelamento possibilitou que os prefeitos pudessem estar regularizando a situação”, afirmou.

Atualmente, há municípios que colocam a previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), o que também garante o pagamento. “Quando o prefeito vem na negociação dos precatórios, já está sendo incluído nas peças orçamentárias”, disse.

Neurilan considera que a falta de recursos dos municípios pode ser o desencadeador da inadimplência.

“De todos os entes – municípios, estados e governo federal – o que menos recebe recurso são os municípios. Quem recebe menos recursos é aquele que tem maior demanda pelas necessidades da população”, lamentou.

Além disso, ele esclarece que muitos prefeitos estão pagando precatórios que foram causados pela má gestão anterior.

“Sabemos que muitos precatórios que os atuais prefeitos estão pagando ou vão pagar foram por atos de irresponsabilidade de gestores passados, contudo a dívida é do município e quem está no mandato tem que cumprir”, destacou o presidente.

As negociações, segundo Fraga, estão acontecendo dentro da legalidade e sem afetar as áreas primordiais para a população, como a saúde, transporte, iluminação pública e educação.

“Vamos pagar o que é de responsabilidade dos municípios, contudo, sem afetar a gestão municipal”, garantiu.
 
Emenda Constitucional 099/2017

Aganemon explica que a Emenda Constitucional 099/2017 trouxe uma nova visão, possibilitando o parcelamento total da dívida. Desta forma, é feita uma projeção até 2024 e verifica-se o percentual que deve ser pago inicialmente dessa dívida.

“A Emenda Constitucional 099/2017 trouxe um novo regime jurídico em relação aos regimes especiais. Agora os entes que tinham débito em março de 2015 têm a possibilidade – aliás, é impositivo isso – de pagar o precatório até o ano de 2024”, esclareceu.

Sanções
Quando o ente público não paga, fica sujeito a várias sanções, ficando, inclusive, proibido de firmar convênios com a União.

“Quando há a ausência de pagamento, há duas possibilidades de imediato: uma é reconhecimento de que aquele ente público está inadimplente e, por conta disso, ele não obtém uma certidão de adimplência e inviabiliza a possibilidade de convênios no município com a União”, afirmou o juiz.

Outra possibilidade de sanção é a inclusão desse inadimplente no SICONV – sistema de convênios vinculados ao Ministério da Economia.

“O SICONV é automático, a partir do instante que você está inscrito, há uma vedação de permissão, ou seja, não há possibilidade de novos convênios por parte do município”, pontuou Agamenon.

Outra sanção é o sequestro do montante referente à dívida que está em atraso. Assim, verifica-se qual é o valor que está em débito. Depois de configurado esse débito, o ente público tem a possibilidade de fazer sua defesa.

Para evitar tais sanções, o juiz explica que o pagamento deve ser realizado exclusivamente através da Central de Precatórios.

“Há um sistema legal que evita preterições e encaminhamentos. Os municípios e estados têm que entender que pagamento tem que ser feito sempre através da Central de Precatórios, sob pena de incorrer uma preterição ou algum prejuízo para a parte”, esclarece.
 
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