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Notícias / Judiciário

01/11/2019 às 17:28

MP propõe ação civil pública contra prefeita de Chapada do Guimarães

O MPMT pede ressarcimento de danos ao erário no valor de R$102,9 mil.

Leiagora

MP propõe ação civil pública contra prefeita de Chapada do Guimarães

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 67km de Cuiabá), ingressou com uma ação civil pública contra a prefeita Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira e a empresa Concretar Construtora Ltda, por prática de ato de improbidade administrativa. Conforme a inicial, o MPMT pede o recebimento da ação e que seja julgada procedente condenando os requeridos  às sanções previstas em lei, bem como ao ressarcimento de danos ao erário no valor de R$ 102,9 mil, solidariamente. 

A promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas explica que a investigação partiu de uma representação formulada por vereadores sobre possíveis irregularidades na execução do contrato firmado entre o Município e a empresa. Foi instaurado um inquérito civil para apurar a prática de atos de improbidade administrativa, consistentes no pagamento de valores para prestação de serviços de operação das balsas do rios Quilombo e Água Branca, sem que tenham sido executados, desviando-se o valor do contrato firmado; e na dispensa de licitação em afronta aos dispositivos legais.

Conforme o contrato assinado em janeiro deste ano, no valor de R$ 210 mil, a empresa  Concretar Construtora Ltda era responsável pelo fornecimento de combustível, lubrificantes e manutenção dos equipamentos nas balsas e rebocadores da travessia. Consta ainda no documento que “com o intuito de considerar a plena operação do serviço de travessia por balsa, está prevista a manutenção contínua e preventiva de 01 (um) dia por mês para eventuais reparos e 01 (uma) semana por ano para revisão geral”.

“Ocorre que, apesar de ter sido contratado o serviço pela requerida Thelma Pimentel, gestora municipal, em contrato firmado com a empresa Concretar Construtora Ltda, nenhum serviço foi executado, muito embora, documentalmente, haja comprovação de que ao menos metade do valor do contrato firmado foi pago, conforme nota fiscal, empenho, liquidação, autorização de pagamento e comprovante de transferência bancária na importância total de R$ 102,9 mil, em favor da empresa contratada, que recebeu este valor sem que tenha cumprido com as obrigações firmadas com o Município”, argumentou a promotora de Justiça. 

Abaixo assinado - Ainda segundo Anízia Dantas, aportou na Promotoria de Justiça abaixo-assinado trazido por moradores, com aproximadamente 360 assinaturas, informando que necessitavam fazer o uso diário da travessia, contudo as balsas não estavam em funcionamento há cerca de um mês. “Vale ressaltar que as balsas paralisaram em definitivo ainda na vigência do contrato, uma vez que este foi firmado em 25/01/2019, tendo sido estabelecido 180 dias como período de vigência, contados a partir de sua assinatura, ou seja, possuiu validade até o dia 24/07/2019, data, portanto, posterior à paralisação das balsas, qual seja, 30/06/19”, narrou. 
Da assessoria, Ana Luíza Anache/MPMT
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