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Notícias / Judiciário

09/11/2019 às 17:51

Vara da Saúde recebe mais de 600 processos por mês e maior demanda é por UTI

O juiz considera que as pessoas não sabem mais esperar, o que acaba superlotando a Vara e prejudicando todo o sistema.

Maisa Martinelli

Vara da Saúde recebe mais de 600 processos por mês e maior demanda é por UTI

Foto: Alair Ribeiro

O juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada de Saúde Pública de Mato Grosso, falou com exclusividade ao Leiagora sobre como a Justiça tem atuado nas demandas da área. A judicialização da Saúde é antiga, no entanto, desde o dia 30 de setembro, o Tribunal centralizou as ações.

De acordo com o magistrado, apenas foram para a Vara Especializada os processos de prestação continuada, ou seja, ações que não têm data para acabar. Atualmente, recebe de 25 a 30 processos por dia.

Demanda

O juiz pontua que os casos de maior demanda, que configuram urgência, são de solicitações de vagas em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e cirurgias de cardiologia, sendo que maior parte é cumprida em poucas horas.

“Nós temos uma demanda de urgência aqui, as que são mais pleiteadas são das vagas em UTI e procedimentos cardiológicos. Então nós determinamos o cumprimento de imediato e é repassado em menos de 20 minutos para a Central de Regulação para cumprimento. A gente tem observado que, às vezes, demora até 24 horas para serem cumpridas algumas decisões, já outras são cumpridas de imediato. “

Demora para realização de exames e cirurgias

O juiz pontua que cada caso tem que ser analisado em particular, já que há situações mais graves que devem ser atendidas imediatamente. Já outros casos menos urgentes podem esperar um tempo maior.

“Nós temos vários enunciados com prazos razoáveis para o cumprimento, então a gente tem determinado caso a caso, pois há situações que exigem atendimento imediato, outras permitem um prazo maior para o cumprimento. Então cada caso tem uma solução para ele”, esclareceu.

Justiça x Gestão Pública

Embora seja comum o Município ou Estado contestar decisões que pedem bloqueio de recursos, Dr. José Luiz destaca que não cabe à Justiça fazer bloqueio de valores tampouco entregar medicamentos aos pacientes.

“O judiciário não é um gestor de saúde, não é obrigação do judiciário bloquear valores, adquirir remédios e entregar às partes. Quem tem que fazer é o Estado. O que estamos priorizando até agora é determinar ao Estado que cumpra a obrigação, que adquira os medicamentos que consta na lista que eles são obrigados a ter”, explicou.

Segundo ele, o Governo tem seguido as determinações.

 “Nós temos realizado procedimentos indeterminados e o Estado, pelo menos na Vara, tem cumprido e comprado os remédios solicitados”, afirmou.
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