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Notícias / Judiciário

14/11/2019 às 11:15

Ex-deputado questiona STF por manter multa de quase R$1 milhão

Pedro Henry foi condenado ao pagamento de multa de R$932 mil, por envolvimento no esquema do mensalão.

Maisa Martinelli

Ex-deputado questiona STF por manter multa de quase R$1 milhão

Foto: Reprodução

O ex-deputado federal Pedro Henry interpôs embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando acórdão que manteve a multa de R$932 mil aplicada contra ele, por envolvimento no esquema do 'mensalão'. Recentemente, ele teve um agravo de instrumento negado pelo Supremo.

Além de 370 dias-multa (que equivale a R$932 mil), Pedro foi condenado a 7 anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por ter recebido dinheiro em troca de apoio ao governo do então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.

O ex-parlamentar realizou o pagamento da primeira parcela da dívida, no entanto, depois que foi beneficiado com o indulto natalino, se recusou a pagar o restante, alegando que a regalia recebida o tornou imune, extinguindo também o dever de quitar a dívida. Pedro então ajuizou um agravo de instrumento no STF contra a obrigação, porém foi rejeitado.

De acordo com a maioria dos ministros, o benefício concedido não anula a multa aplicada a ele. “O indulto da pena privativa de liberdade não alcança a pena de multa que tenha sido objeto de parcelamento espontaneamente assumido pelo sentenciado. O acordo de pagamento parcelado da sanção pecuniária deve ser rigorosamente cumprido sob pena de descumprimento da decisão judicial e violação ao princípio da isonomia e da boa-fé objetiva”.

“Da mesma forma, a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos. Doutrina. Precedentes. Situação concreta em que subsistem os efeitos extrapenais da condenação, como é o caso da interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza, expressamente fixada pelo acórdão condenatório”, diz parte do acórdão proferido no último mês de setembro.

A defesa agora espera a análise do STF em relação ao recurso de embargos de declaração interposto.
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