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Notícias / Judiciário

12/12/2019 às 15:09

Juíza nega bloquear R$ 80,5 mi de Sérgio Ricardo e empresários

A magistrada entendeu que não há provas concretas para efetivar o bloqueio

Luana Valentim

Juíza nega bloquear R$ 80,5 mi de Sérgio Ricardo e empresários

Foto: Divulgação

A juíza da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular Célia Regina Vidotti negou o pedido do Ministério Público do Estado de bloquear os bens do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo no valor de R$ 5 milhões. A decisão é do último dia 10 de dezembro.

A magistrada também negou bloquear R$ 75,5 milhões do frigorífico Superfrigo Industria, da Aval Securitizadora de Créditos e seus respectivos representantes Ciro Zanchet Miotto e Ricardo Padilla de Borbon Neves.

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O MPE ajuizou com uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa com pedido de desconsideração de personalidade jurídica e tutela antecipada em desfavor do ex-secretário Pedro Jamil Nadaf; o conselheiro afastado do TCE Sergio Ricardo; o empresário Ciro Zanchet Miotto da Superfrigo Industria e Comercio S/A e o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves da Aval Securitizadora de Créditos S/A, além da  Intercontinental Foods – Comércio de Alimentos Ltda.

O inquérito civil foi instaurado para investigar os fatos constantes no termo de colaboração premiada firmado por Nadaf, referente a um suposto esquema para pagamento de vantagem indevida de R$2,75 milhões ao grupo liderado pelo ex-governador Silval Barbosa para incluir o frigorífico Superfrigo, de propriedade de Ciro Zanchet Miotto, no programa de incentivos fiscais denominado Prodeic.

O MPE destacou que em 2012, Nadaf foi incumbido por Silval Barbosa de buscar uma empresa que tivesse interesse em ser beneficiada pelo Prodeic e concordasse em pagar um retorno de R$2,5 milhões, valor que seria utilizado para pagar uma dívida contraída com o Ricardo Padilla, para cobrir 17 cheques no valor de R$110 mil que seriam destinados aos deputados estaduais de Mato Grosso que exigiram o pagamento do “13º do mensalinho”, para aprovar matérias do interesse do executivo e contas do governo.

A magistrada destacou que a acusação do MPE de que Sergio Ricardo tomou empréstimo de Ricardo Padilla, com o aval de Silval, de aproximadamente R$1,8 milhão para pagamento do 13º do mensalinho está sustentada apenas pelas declarações de Nadaf e pelo ex-governador nos termos de colaboração premiada que firmaram perante o Ministério Público Federal.

“Não há, neste momento, outras provas que corroborem as afirmações, não há outro indício probatório acerca da transferência da expressiva quantia de, aproximadamente, um milhão e oitocentos mil reais do requerido Ricardo Padilla, para o requerido Sergio Ricardo. Tanto não há outros indícios probatórios que o requerente pleiteou pela inversão do ônus da prova”, apontou.

Vidotti ainda disse que embora o MPE afirme que a concessão do incentivo fiscal a Superfrigo é ilegal porque foi concedida mediante o pagamento de propina, não há indícios probatórios que a empresa não faria jus ao referido benefício do qual, inclusive, já usufruído anteriormente.

Neste caso, a magistrada frisou que por não haver por se tratarem de ações coletivas, entende que deve prevalecer o princípio constitucional da presunção de inocência.
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