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Notícias / Judiciário

17/12/2019 às 13:08

Faleiros manda militares alvos da Grampolândia retornarem ao cargo

O magistrado ainda determinou que seja reintegrado os pagamentos dos seus salários referentes ao tempo em que foram excluídos

Luana Valentim

Faleiros manda militares alvos da Grampolândia retornarem ao cargo

Foto: Assessoria TJMT

O juiz da 11ª Vara Criminal da Justiça Militar Marcos Faleiros determinou que os militares Renato Carradine Sousa e Reinaldo Jorge Magalhães retornem para a corporação da Polícia Militar e que seja reintegrado os pagamentos dos salários referentes ao tempo em que foram excluídos.

Faleiros ainda determinou que o processo seja encaminhado ao Juízo da Vara da Fazenda Pública para arbitramento e execução dos valores devidos, por entender que não compete a Justiça Militar.

A defesa dos militares entrou com uma ação ordinária declaratória de nulidade de ato jurídico para que eles possam retornar ao cargo público. Eles foram excluídos das fileiras da PMMT em outubro de 2015.

Segundo relatório técnico, uma informação anônima deu conta de que eles teriam exigido uma quantia de R$ 11 mil para não encaminhar os suspeitos de tráfico de entorpecentes, sendo que a mulher identificada como Dayane Silva Bazano pagou R$ 3,5 mil e o rapaz Ed Carlos Almeida da Silva R$ 7,5 mil.

Consta que o fato criminoso foi descoberto por uma suposta "interceptação telefônica clandestina" realizada pelo Núcleo de Inteligência liderada pelo coronel Zaqueu Barbosa, dentro do caso que ficou nacionalmente conhecido como  "Grampolândia Pantaneira" e exaustivamente confirmado nos depoimentos do Cabo Gerson Luiz Ferreira Correa Junior e do próprio Zaqueu.

A partir das informações repassadas pela denúncia anônima e diante da interceptação ilegal, é que se construiu todo arcabouço probatório que resultou na instauração do Inquérito Policial Militar e Processo Disciplinar Administrativo que resultou na exclusão de Carradine e Magalhães das fileiras da PMMT.

O relatório do inquérito policial deixou claro que a suposta exigência dos valores, para liberação dos traficantes foi conhecida pela "denúncia anônima". Também foi autorizada a quebra do sigilo telefônico e uma outra interceptação telefônica, desta vez dentro da legalidade, que foram deferidas pelo juízo da Vara Especializada da Justiça, com base nos elementos informativos que se originaram da suposta Denúncia Anônima, provas que foram produzidas após o dia do fato 14 de julho de 2015, que também foram levadas em consideração pelo Comandante-Geral para exclusão deles da PMMT.

Em seu depoimento – após o escândalo dos grampos ilegais – Zaqueu disse que "algumas operações do Wytron migraram para o guardião. Marcone e Carradini, todos sabiam desse caso”.

O cabo Gerson, por sua vez, confirmou que a escuta do Carradine foi ilegal e que não tinha nada a ver com os fatos narrados no relatório, mas posteriormente constatou que ele havia cometido crime. Ainda disse que neste caso sabia que ele poderia estar cometendo crime, mas precisavam de um elemento para investiga-lo, sendo mais prático incluir o número.

“Asseverou que todos os policiais que foram investigados tinham indícios de participação em crimes, mas a forma como eles foram investigados não foi a mais adequada, apesar de ser a mais prática, porque deveria instaurar procedimento para investiga-los. Relatou que a interceptação dos policiais militares que estavam armados poderia ser legal se tivesse realizado um procedimento correto pelas vias ordinárias”, disse Gerson.

A defesa dos militares destacou que as provas apresentadas para que eles pudessem ser excluídos das fileiras da PMMT foram obtidas fora da legalidade, o que as tornam nulas. “Portanto, se todas as provas que embasaram a denúncia derivaram de interceptação clandestina considerada ilegal, é de se reconhecer a imprestabilidade também das demais provas derivadas dela, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada”.

Faleiros acolheu a ação e determinou o retorno imediato dos militares para as fileiras da PM.
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