Cuiabá, quarta-feira, 08/05/2024
00:35:15
informe o texto

Notícias / Judiciário

07/01/2020 às 10:10

Ex-militar que participou de chacina vai a juri

O magistrado entendeu que diante da gravidade do crime e por indícios da culpabilidade de Moisés, não cabe a ele fazer o julgamento do militar

Luana Valentim

Ex-militar que participou de chacina vai a juri

Foto: Divulgação

O juiz da Vara Única de Colniza Ricardo Frazon Menegucci determinou que o ex-policial militar Moises Ferreira de Souza vá a Tribunal de Júri por ter participado de um grupo de extermínio denominado ‘os encapuzados’ em 2017. A decisão é do dia 19 de dezembro.

O magistrado entendeu que diante da gravidade do crime e por indícios da culpabilidade de Moisés, não cabe a ele fazer o julgamento do militar inclinando a responsabilidade ao júri.

O Ministério Público do Estado moveu uma ação penal contra Moises que é conhecido como sargento Moises, Valdeir João de Souza, o Polaco Marceneiro, Pedro Ramos Nogueira, o Doca, Paulo Neves Nogueira, Ronaldo Dalmoneck, o Sula. Todos foram qualificados nos autos, pela prática, em tese, de homicídio qualificado e constituição de milícia privada, contra nove pessoas. Eles eram conhecidos na região como “guachebas” matadores de aluguel, com a finalidade de praticar ameaças e homicídios contra os posseiros da região.

O magistrado pontuou na decisão que a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do corpo de jurados que deverão fazer o exame qualitativo das provas produzidas pelas partes. A ele, reserva-se apenas a missão de barrar o julgamento pelos jurados de acusados manifestamente inocentes.

Ele destacou que apesar de haver indícios da culpabilidade de Moisés, ressalta que não são provas, mas “elementos indiretos que, através de um raciocínio lógico, auxiliam a formação do convencimento do juiz, constituindo prova indireta. A sua utilização como sustentação da pronúncia, bem como para outros fins (decretações de prisão preventiva, autorização para empreender busca e apreensão, base de uma condenação), é perfeitamente viável, desde que se tome cautela tê-los em número suficiente para garantir a segurança mínima que o devido processo penal exige”.

O juiz ponderou que a materialidade delitiva do crime de homicídio, isto é, a prova existência do crime, está satisfatoriamente demonstrada por meio do auto de verificação em local de crime, Laudos Periciais Necropapiloscópicos e certidões de óbito das vítimas.

“Consta nos autos a certidão n.º 041/2017-CA informando a relação de objetos apreendidos e vinculados aos fatos apurados neste feito. Noutra banda, os indícios de autoria são extraídos dos depoimentos das testemunhas”.

Ressalta-se que algumas das testemunhas de acusação afirmaram que ele estava acompanhando o bando durante a empreitada criminosa na linha 15, da Gleba Taquaruçu do Norte.

Conforme apontado pelo MPE, aparentemente as vítimas foram atingidas de surpresa e um indicativo disto, é o fato de algumas terem sido encontradas caídas perto de seus pertences.

O magistrado disse que cabe aos jurados analisar as provas constantes nos autos e compara-las com a conduta dos acusados para poderem proferir uma decisão.

“Importante mencionar que, nesta etapa do julgamento, expungir as qualificadoras da pronúncia é medida de extrema excepcionalidade, justificando-se apenas quando nitidamente não se verificar no caso concreto. Considerando os elementos probatórios produzidos nos autos, a pronúncia do réu é imperiosa”.

Ao final, o juiz manteve a prisão preventiva de Moises até o julgamento. O ex-militar poderá recorrer a sentença, mas na cadeia.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet