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Notícias / Judiciário

04/02/2020 às 11:34

Justiça determina bloqueio de R$ 408 mil de ex-presidente do Detran e empresário

Eles são acusados de desvio de recursos públicos por meio de um contrato firmado entre a referida empresa e a autarquia estadual.

Kamila Arruda

Justiça determina bloqueio de R$ 408 mil de ex-presidente do Detran e empresário

Foto: Reprodução

O ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Teodoro Lopes, conhecido como “Dóia”, e o empresário Alexsandro Neves Botelho, proprietário da Sal Locadora de Veículos, tiveram R$ 408 mil bloqueados por determinação da Justiça.

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, na segunda-feira (3). A medida é reflexo de uma ação protocolada pelo Ministério Público, a qual foi acatada parcialmente pelo magistrado.

Eles são acusados de desvio de recursos públicos por meio de um contrato firmado entre a referida empresa e a autarquia estadual. Conforme investigação da corte ministerial, o recurso foi utilizado para o pagamento de propina ao médico e empresário Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, e ao ex-secretário de Administração Pedro Elias.

Por conta disso, o filho do ex-chefe do Executivo Estadual e o ex-integrante do primeiro escalão de Mato Grosso também foram acionados pelo Ministério Público.

Eles, no entanto, não tiveram os bens bloqueados, uma vê que a reparação do dano já foi acertada em seus acordos de colaboração premiada.

O também ex-presidente do Detran Giancarlo da Silva Lara Castrillon também foi acionado pelo MPE. Contudo, em sua decisão o magistrado afirmou que viu indícios concretos da prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário somente em relação a Teodoro Moreira Lopes e Alexsandro Botelho.

Conforme o juiz, na condição de presidente, Doia aderiu à ata de registro de preço ARP N.º 040/2011/SAD, mesmo com a autarquia tendo um contrato vigente com o mesmo objeto e que estavam com preços inferiores.
“Outrossim, em que pese o requerido Teodoro Moreira Lopes ter apresentado justificativa para realização do aditivo contratual, mencionando, inclusive, o art. 57, inciso III, da Lei 8.666/93, nota-se que o documento apresentado não detalha os motivos da adesão que seria mais onerosa para a administração pública, tampouco faz aferição da vantagem econômica”, diz trecho da decisão.

O Ministério Público estima que a Sal Locadora recebeu do Governo do Estado, entre 2011 e 2012, a quantia de R$ 6,4 milhões. Na ação a corte ainda ressalta que o pagamento era feito, rigorosamente em dia, “diferentemente do que ocorria com outros fornecedores do Estado que não se dispunham a pagar propina”.
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