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Notícias / Judiciário

30/03/2020 às 11:00

Romoaldo Junior tem bens bloqueados por suposta ação ilegal quando prefeito

O deputado era prefeito em Alta Floresta e teria transferido terras públicas para outra pessoa, sem comprovação de pagamento

Leiagora

Romoaldo Junior tem bens bloqueados por suposta ação ilegal quando prefeito

Foto: Maurício Barbant/ALMT

O deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) teve R$ 144,9 mil em bens indisponibilizados pela Justiça. A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta. Além dele, Lucilene Jardim de Lima também teve o valor bloqueado.

Essse é o valor estimado de dois lotes urbanos que Romoaldo teria transferido para o nome de Lucilene quando ainda era prefeito de Alta Floreta. A transferência dos terrenos foi feita sem licitação e sem comprovação de pagamento. A fim de ressarcir o erário, o Ministério Público Estadual propôs ação civil pública.
 
Ao ser questionada pelo MPE, Lucilene confirmou as transações e alegou ter pago R$ 15 mil por lote, em dinheiro. No entanto, não apresentou nenhum documento referente à alegação.
 
Na ação, o MPE afirma ainda que o marido da segunda requerida (Lucilene) “manteve vínculo empregatício com a administração municipal no início do mandato” do primeiro requerido e, “já no apagar das luzes, ele e sua esposa foram beneficiados com dois imóveis públicos”.

Ao analisar os autos, o magistrado verificou que a atuação do deputado nas alienações irregulares pode ser constatada no teor das escrituras públicas de compra e venda (Ids 30562086 e 30563653), nas quais Romoaldo Aloísio Borackynski Júnior figura como representante do município de Alta Floresta.
 
Quanto ao valor de cada um dos imóveis em questão, que corresponde aos supostos danos suportados pelo município, o Ministério Público apresentou três avaliações de cada um deles, feitos por métodos diversos (evolutivo, comparativo e por valor imobiliário).

Pela média das estimativas, indicou o montante de R$ 72.463,63 como correspondente ao preço atual de cada um deles.
 
"Por entender como adequado o valor atribuído a cada um dos bens e considerando que dois foram os lotes alienados, pertinente que as medidas de indisponibilidade dos bens dos requeridos se restrinjam ao valor total de R$ 144.927,26, em adequação à jurisprudência do STJ", ressaltou o magistrado.

 
Da assessoria
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