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04/04/2020 às 08:30

TJ diz que municípios não podem ficar subordinado à SES e suspende parte de decreto

O magistrado entendeu que há fortes evidências de que o decreto invade o âmbito de atuação dos municípios

Alline Marques

TJ diz que municípios não podem ficar subordinado à SES e suspende parte de decreto

Foto: Assessoria TJMT

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu os efeitos dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 432/2020, que tratam das recomendações aos municípios com transmissão local ou comunitária. As medidas haviam sido editadas na terça-feira (31) pelo governador Mauro Mendes (DEM).

A liminar foi concedida após pedido realizado pelo Ministério Público de Mato Grosso nesta sexta-feira, nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) proposta na semana passada. O magistrado ressaltou que apesar de ter sido editado novo decreto, os dois artigos ‘padecem de inconstitucionalidade’ por invadir a competência dos municípios na decretação da medida de quarentena.

No pedido, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, questionou dois pontos relacionados ao novo decreto: a limitação da quarentena apenas às pessoas do grupo de risco e o condicionamento da atuação dos municípios às normativas estabelecidas pelo governo estadual.

“Além de violar regras jurídicas inerentes ao sistema federativo e repartição de competências, incorre em violação ao direito social de proteção à saúde (art. 196, CF; artigos 11 e 217, da Constituição Estadual), com risco iminente de comprometimento da atuação sanitária para evitar e diminuir o contágio pelo coronavírus”, argumentou o procurador-geral de Justiça.

Borges acrescentou ainda que, ao contrário do que estabelece o Decreto Federal, o governador do Estado de Mato Grosso inovou ao dispor quais serão as medidas restritivas aplicáveis pelos municípios em situações diversas da transmissão do vírus. Além disso, condiciona às medidas municipais à decisão do secretário de Estado de Saúde.

Na decisão o magistrado destacou que “há mesmo fortes evidências que referidos dispositivos invadem o âmbito de atuação dos municípios, na medida em que acabam por condicionar a decretação da quarentena ao reconhecimento formal, por ato do secretário de Estado de Saúde, da confirmação de existência de transmissão local ou comunitária do coronavírus”.

Enfatizou ainda que a decretação da quarentena pelos municípios não pode ficar subordinada a prévio reconhecimento, pela Secretaria Estadual de Saúde, da existência de transmissão local ou comunitária do coronavírus no âmbito de seu território, nem limitadas as medidas restritivas que podem adotar.

De acordo com o desembargador, a decisão terá validade até a deliberação do Órgão Especial, com o término da vigência da Portaria-Conjunta nº249, de 18 de março, isto é, com o retorno do serviço interno presencial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

Em decreto anterior, em ação proposta pela Prefeitura de Cuiabá, Perri já havia comentado sobre a invasão de competência do governo em querer legislar sobre atribuições que são do Município. 
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