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Notícias / Judiciário

12/05/2020 às 18:00

MPC investiga sobrepreço de mais de 400% em materiais de limpeza em Rondonópolis

Produtos foram comprados por meio de uma dispensa de licitação

Leiagora

MPC investiga sobrepreço de mais de 400% em materiais de limpeza em Rondonópolis

Foto: Marcos Lopes/ALMT

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso ingressou, na tarde de segunda-feira (11), com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (MT), com pedido de medida cautelar, em desfavor da atual gestão da prefeitura de Rondonópolis (212 km de Cuiabá).

A iniciativa visa suspender todos os atos ligados à dispensa de licitação nº 38/2020, que prevê R$ 597.070,00 para compra de produtos de limpeza destinados ao combate à pandemia. Informações preliminares apontam graves indícios de sobrepreços, que podem superar 400%.

No pedido cautelar, o procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps requer ao TCE que determine emergencialmente a suspensão imediata das aquisições, para evitar que o que os juristas chamam de “perigo da demora”, ou seja, para que no intervalo de tempo entre a proposta e o julgamento do processo, o dinheiro não seja gasto.

“O risco evidencia-se no fato de que o ato de dispensa de licitação contém indícios graves de ilegalidade na formação do preço de referência e de consequente sobrepreço que poderão, no caso de contratação, se transformar em superfaturamento, lesando o erário municipal em tempos de crise sanitária e possível recessão econômica.”

Os produtos listados na aquisição são água sanitária, detergente, desinfetante, sabonete líquido, sabão em pó, limpador, saco para lixo e saco para lixo hospitalar. A compra emergencial está fundamentada na Lei Federal 13.979/2020, do município de Rondonópolis. Entretanto, além de a prefeitura não demonstrar a metodologia para chegar aos preços praticados, apenas uma empresa participou da dispensa de licitação.

O Ministério Público de Contas pesquisou os itens licitados e verificou que encontram-se muito acima do valor de mercado, não existindo no procedimento administrativo nº 741/2020, qualquer referência às possíveis oscilações ou variações de preços, bem como ao motivo de os representados terem apresentado valores tão distantes da realidade, como mostram alguns exemplos a seguir:

Detergente líquido neutro 5 litros
Valor orçado pela Prefeitura de Rondonópolis: R$ 89,50
Valor encontrado em sites de varejistas: R$ 17,52 (em média)
Sobrepreço de mais de 400% (mesma marca)

Limpador multiuso limpeza pesada 500ml
Valor orçado pela Prefeitura de Rondonópolis: R$ 19,90
Valor encontrado em sites de varejistas: R$ 3,59 (em média)
Sobrepreço de mais de 400% (mesma marca)

Sabonete líquido de 500ml
Valor orçado pela Prefeitura de Rondonópolis: R$ 57,90
Valor encontrado em sites de varejistas: R$ 22,40 (em média)
Valor retirado de outras licitações: R$ 11,69
Sobrepreço de mais de 390%

Saco para lixo hospitalar 60 litros
Valor orçado pela Prefeitura de Rondonópolis: R$ 1,40 por saco de lixo
Valor encontrado em sites de varejistas R$ 0,24 por unidade.
Sobrepreço de mais de 455%

Os outros 6 produtos apontam sobrepreço entre 120% e 200% sobre os mesmos produtos e as mesmas marcas, vendidos nas varejista.

Para o procurador, a diferença dos valores praticados chama a atenção e se forem praticados podem representar prejuízos de recursos públicos.

“Acreditamos que a pesquisa de preços que realizamos com a nossa equipe de analistas é suficiente para apontar fortes indícios de sobrepreço. Por isso, representamos ao Tribunal de Contas para que seja suspensa a aquisição dos produtos, evitando, assim, prejuízos aos cofres públicos. Solicitamos, também, uma inspeção detalhada pela equipe de auditoria nessa dispensa de licitação”.

O relator do processo irá analisar a solicitação do MP de Contas e decidir sobre o pedido de medida cautelar. O Ministério Público de Contas também solicitou que os autos sejam enviados ao Ministério Público estadual. Se forem confirmadas as irregularidades, o gestor poderá responder por crime previsto na Lei de Licitações, bem como por atos de improbidade administrativa, além de outras penalidades previstas na Lei Orgânica do TCE/MT.

 
Assessoria MPC
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